O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas do diretório regional do PRP (Partido Republicano Progressista de São Paulo) referente ao exercício financeiro de 2012 na tarde desta sexta-feira (17). A Corte determinou a suspensão das cotas do fundo partidário por cinco meses.
Nesta sessão, o plenário decidiu, ainda, pela manutenção da desaprovação de contas do do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) de Indaiatuba e do PSDB (Partido da Social Democracia) de Pirapozinho. As contas de Indaiatuba se referem ao exercício financeiro de 2012 e do PSDB ao exercício de 2013 .
O tempo de suspensão das cotas do fundo partidário dos dois partidos foi reduzido pelo TRE para três meses. Essa sanção estava prevista na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) antes da reforma eleitoral em 2015 (Lei 13.165/15).
Conforme o artigo 32 da Lei 9.096/95, os partidos políticos estão obrigados a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício financeiro até o dia 30 de abril do ano seguinte.
Das decisões, cabem recursos ao TSE.
Acesse:
Processo (Pirapozinho): 15-42
Processo (Indaiatuba): 135-75
Processo (São Paulo): 146-58
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TRE/SP
www.tresp.jus.br
Acesso em 21/03/2017