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Suspenso julgamento de recurso que pede cassação do governador do Tocantins

quarta-feira, 29 de março de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, na sessão desta terça-feira (28), o julgamento do recurso ordinário em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), por suposto abuso de poder político e econômico e arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2014. O ministro Luiz Fux solicitou vista do processo para melhor análise.

No recurso ao TSE, o Ministério Público afirma ter ocorrido uso de recursos ilegais na campanha no Tocantins, demonstrado pela apreensão de R$ 500 mil em uma mochila e material publicitário em um avião, pela Polícia Civil de Goiás, e pela simulação de contratos para justificar movimentação de recursos.

Na condição de relatora, a ministra Luciana Lóssio rejeitou o recurso do Ministério Público ao afirmar que não há, no episódio, provas de que os recursos apreendidos seriam utilizados na campanha de Marcelo Miranda e do vínculo das pessoas citadas com candidatos do PMDB em Tocantins. Segundo ela, há ainda inconsistências nos testemunhos tomados para a apuração dos fatos. A ministra negou ainda o recurso da Coligação "A mudança que a gente vê" contra o governador.

“Podemos entender que o dinheiro apreendido, que não foi utilizado, influenciou no resultado da eleição, de modo a caracterizar aqui o ilícito do 30-A [da Lei nº 9.504/97, que trata da arrecadação e gastos de recursos]?”, questionou a ministra, para entender que não. “Permanece hígida a campanha que não chegou a ser beneficiada por tais condutas, devendo ser preservado, portanto, o resultado das urnas”, acrescentou a relatora.

“Não vislumbro a existência de provas robustas e incontestes de grave violação ao artigo 30-A que possam ocasionar a supressão do mandato popular conquistado nas urnas”, finalizou a ministra Luciana Lóssio.

O julgamento do recurso continuará com o voto-vista do ministro Luiz Fux.

Leia notícia completa em:

TSE

http://www.tse.jus.br

Acesso em 29/03/2017

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