A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) promoveu, no início da tarde desta quinta-feira (30), o primeiro evento do projeto Debates, que abordou o tema “A Participação das Mulheres na Política”. Participaram da discussão a ministra do TSE Luciana Lóssio, a professora do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB) Flávia Biroli e o assessor-chefe da Assessoria Especial do Tribunal, Sérgio Antônio Ferreira Victor, que mediou os trabalhos.
Ao iniciar sua exposição, a ministra Luciana Lóssio apresentou um panorama da representatividade feminina na política no Brasil. Ela destacou que, num quadro de 193 democracias, o Brasil ocupa “a desonrosa colocação de número 155” e, no continente americano, o país está à frente somente de Belize e Haiti.
“Quando nós analisamos o Brasil como uma das 10 maiores economias do mundo, como um país de referência no continente americano, estes dados nos chocam. O que será que nós estamos fazendo de errado? Ou será que a mulher brasileira é destituída de ambição político-eleitoral? Eu digo que não. Não é verdade que as mulheres brasileiras não querem participar da vida política”, afirmou a ministra.
Luciana Lóssio lembrou que, segundo dados do TSE, as mulheres representam mais da metade do eleitorado total do país e 44% dos filiados a partidos políticos. No entanto, não ocupam sequer 10% dos cargos no parlamento – na Câmara Federal, as mulheres representam 9,9% dos deputados, e no Senado, a representação feminina está na casa dos 14%. Já o número de prefeitas eleitas gira em torno dos 11%.
Na opinião da ministra, o primeiro passo para solucionar essa disparidade é debater o assunto com a participação de homens e mulheres. “Nós olhamos para os cargos de poder e estamos acostumados a ver os homens em maioria e no comando. Passemos a imaginar o contrário. O Poder Legislativo brasileiro é o único em que nós nunca tivemos uma mulher no comando. E, para a nossa alegria, a Justiça Eleitoral é uma Justiça de vanguarda. Veja que o Tribunal Superior Eleitoral foi o primeiro tribunal superior a ter maioria feminina: de um colegiado de sete, nas eleições de 2012, éramos quatro mulheres à frente do Tribunal”, recordou.
Para a professora da UnB, o ponto central da discussão deve girar em torno do fato de que “não é que as mulheres não queiram participar [da política] e nem é que elas não participem: é que elas não chegam aos espaços em que há cargos eletivos”. Além disso, segundo Flávia Biroli, outro aspecto que merece esclarecimento é que nós não temos razões para imaginar que no Brasil exista uma má-vontade de eleitores e eleitoras para com as mulheres, tendo em vista, inclusive, o fato de que o país já teve uma mulher eleita e reeleita para a Presidência da República.
Segundo ela, a baixa participação feminina na política está relacionada a dois conjuntos de problemas. O primeiro relaciona-se ao âmbito social, vez que historicamente no país há uma divisão sexual do trabalho e a atribuição de papéis diferentes para homens e mulheres, em casa, no ambiente de trabalho e na sociedade em geral. O segundo está ligado a aspectos políticos-institucionais, pois os partidos são culturalmente ambientes masculinos, não havendo espaço para as mulheres na direção das agremiações.
Cota de gênero
As debatedoras defenderam o aperfeiçoamento da legislação brasileira no que se refere à garantia da participação da mulher na política, não apenas no que se refere à cota de 30% para candidaturas femininas nas eleições proporcionais (Lei nº 9.504/1997, artigo 10, parágrafo 3º), mas também no que tange à distribuição do tempo de propaganda nas emissoras de rádio e TV e dos recursos do Fundo Partidário.
“Eu me somo à ministra Luciana e entendo que esses 30% foram uma indicação de uma vontade política, há 20 anos, de produzir uma presença maior de mulheres na política, sanando minimamente essa injustiça histórica. E que não faz o menor sentido que a gente tenha os 30% como uma reserva nas candidaturas, sem que o incentivo para que essas candidaturas se transformem em pessoas eleitas venha no mesmo patamar. Então, tempo de TV e recursos do Fundo Partidário são dois pontos centrais”, defendeu a professora da UnB.
Flávia Biroli ainda propôs, como alternativa para garantir uma maior presença feminina na política, a reserva de 30% de assentos para mulheres no Legislativo, nas três esferas (federal, estadual e municipal). “Para mim, seria o passo mais certeiro. Não tem como pensar qualquer reforma e qualquer modo de democratização da nossa democracia sem pensar em gênero. Se nós queremos uma sociedade mais justa, o debate sobre gênero tem que acontecer desde cedo nas escolas. Gênero não é problema específico; gênero é problema geral”, completou.
Projeto Debates
Promovido pela EJE/TSE, o projeto Debates consiste em uma série de eventos que serão realizados periodicamente pelas escolas judiciárias eleitorais de todo o Brasil, a partir de março. Serão propostas discussões e reflexões críticas acerca de temas atuais e relevantes para o cenário político brasileiro, como, por exemplo, a participação feminina na política e a cláusula de barreira. O projeto também possibilita o amadurecimento de institutos jurídicos atinentes ao Direito Eleitoral, à política e à democracia.
Cada debate contará com dois ou três debatedores e um mediador, e os participantes conversarão sobre o tema durante aproximadamente 45 minutos. Quando possível, serão transmitidos em tempo real pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube.
O próximo evento do Projeto Debates será realizado nesta sexta-feira (31), pela Escola Judiciária Eleitoral do Mato Grosso (EJE/MT), na sede do Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense, em Cuiabá, às 9h. O tema será “A Participação das Mulheres na Política”. Participarão a presidente do Instituto Paulista de Direito Eleitoral, Karina Kufa, a presidente do Instituto de Direito Eleitoral do Distrito Federal (IDEDF), Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, e a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, que será a mediadora.
Acesse aqui mais informações sobre o Projeto Debates.
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TSE
http://www.tse.jus.br/
Acesso em 3103/2017