Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou na segunda-feira (10) as contas do diretório estadual do Partido Popular Socialista (PPS) referente ao exercício de 2009. O julgamento implica na suspensão de repasse do fundo partidário. O presidente do partido, Celso Henrique, confirmou que a não prestação de contas e que o erro teria sido do então presidente, Valdermar dos Santos, atual prefeito da cidade de São José do Peixe do Piauí.
“Na época o presidente era o Valdermar dos Santos. Quando eu assumi descobri que tinha umas contas que não foram prestadas. Preocupado, em 2015 foi apresentado documentos que foram julgados só agora. Vamos regularizar a situação, sanar os débitos e preparar o partido para o futuro. De 2011 até agora nunca recebemos um real do fundo partidário justamente por esses problemas. Foi a partir disso que percebamos a irregularidade. O ano de 2008 também teve irregularidades e o partido foi punido em 2016 e já cumprimos a pena. Queremos que a pessoa responsável pelos erros seja punida também e que a pena não fique apenas para o PPS porque o tempo passa e o partido sofre as consequências”, afirmou.
Já Valdermar dos Santos informou para o G1 que ocorreu um sumiço de documentos na época, o que prejudicou a prestação de contas. Segundo ele, o TRE-PI ainda não informou oficialmente sobre a decisão. “Tomei conhecimento que na sede do partido houve um extravio de documentos e isso me impossibilitou de prestar contas na época. Sobre a decisão do TRE desta segunda-feira, ainda não tomei conhecimento. Pretendo analisar o caso e apurar todos os detalhes do que aconteceu”, falou.
Segundo o TRE-PI foram encontradas várias irregularidades na prestação de contas da agremiação partidária, destacando entre elas a ausência de demonstrativo de dívidas de campanha, ausência de extratos bancários da conta destinada a movimentação dos recursos provenientes de outra natureza (contribuições, doações) recebidos pelo partido no exercício de 2009, ausência dos livros diário. Assim como ausência de apresentação da relação detalhada dos bens móveis pertencentes ao partido.
O TRE-PI também constatou que o partido recebeu recursos financeiros oriundos do Fundo Partidário, no valor de R$ 5 mil, porém não registrou o referido valor na prestação de pontas em análise e não apresentou os documentos comprobatórios das despesas realizadas com o referido recurso.
Com isso, o Tribunal além de desaprovar as contas e suspender o repasse das cotas do Fundo Partidário, determinou também que o partido faça o recolhimento da quantia recebida do Fundo Partidário e cujas despesas não foram comprovadas.
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Acesso em 11/04/2017