O Plenário do Senado Federal aprovou na tarde desta terça-feira o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2017, que cria a Identidade Civil Nacional (ICN). O documento reunirá dados biométricos e civis, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Título de Eleitor. Com a aprovação de hoje, o projeto seguirá para sanção presidencial.
De acordo com o projeto encaminhado pelo Poder Executivo, será dispensada a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos.
Nesse documento, que será impresso pela Casa da Moeda, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem aos requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado.
A Identidade Civil Nacional (ICN) foi criada com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A nova base dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder Legislativo. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das Polícias Federal e Civil.
A proposta prevê punição para a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa para quem descumprir essa proibição.
Iniciativa
A criação de um Registro Civil Nacional (RCN) foi resultado de um ano de trabalho da Justiça Eleitoral. Por meio de portarias do TSE, foram instituídos grupos de projetos especiais para realizar estudos e apresentar soluções para a implantação do registro único em todo o território nacional. Na reta final de elaboração do projeto, a Justiça Eleitoral estabeleceu parceria com o Poder Executivo.
Em 11 de março de 2015, o então presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, apresentou à presidente Dilma Rousseff, em audiência no Palácio do Planalto, a proposta de criação do RCN. A identificação centralizada do cidadão brasileiro seria emitida pela Justiça Eleitoral, desde o nascimento até o óbito, registrando ainda eventuais mudanças de estado e capacidade civil.
Em 28 de maio de 2015, o Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei que determinava a concentração de dados biométricos e civis em um único documento. O projeto foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 21 de fevereiro deste ano e encaminhado à deliberação do Senado.
LC, EM/RC com informações da Agência Senado
Leia a matéria completa em :
TSE
www.tse.jus.br
Acesso em 24/04/2017