Uma equipe de servidores da Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está disponível para auxiliar os partidos políticos na entrega das prestações de contas anuais relativas a 2016. Todos os documentos, desde a petição inicial, devem ser apresentados eletronicamente, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos moldes descritos pela Portaria TSE nº 164/2017.
O serviço de auxílio é oferecido desde o dia 17 de abril e vai até o próximo dia 28, no horário de expediente ordinário do Tribunal, e funcionará em período integral no dia 2 de maio, data final para a entrega das contas. “A equipe da Secretaria Judiciária dará toda assistência e consultoria no processo de peticionamento, mas não procederá à digitalização de qualquer documento, ou seja, todos os documentos devem ser eletrônicos”, informa a secretária judiciária do Tribunal, Simone Batalha.
A entrega via PJe é uma novidade instituída pela Portaria nº 1.143/2016, que ampliou as classes processuais que passaram a tramitar eletronicamente no TSE, dentre elas a Prestação de Contas (PC). Até o exercício financeiro de 2015 a entrega era feita por meio de documentos em papel que, depois de atuados, tramitavam como processo físico.
“Toda mudança traz consigo aparentes dificuldades. Por ser a primeira vez que os responsáveis pelos Partidos utilizarão o sistema PJe para apresentar as contas, a principal dificuldade encontrada consiste apenas em saber manusear a nova ferramenta. É um obstáculo transitório uma vez que, com a atuação dos servidores e com os instrumentos de ajuda oferecidos pelo TSE, muito em breve será superado”, explica Simone.
A obrigatoriedade de entregar as contas eletronicamente a partir deste ano abrange também os candidatos a cargos eletivos. Assim, a partir das Eleições 2018 as prestações de contas eleitorais também deverão ser apresentadas à Justiça Eleitoral por meio do PJe.
Segundo a secretária judiciária do TSE, essa nova forma de entrega das contas traz os benefícios inerentes a todas as classes processuais que tramitam por meio eletrônico: celeridade, transparência, desburocratização do trâmite, possibilidade de acesso ao processo simultaneamente por mais de um usuário em qualquer lugar e em qualquer horário, maior segurança, pois impossibilita o extravio de peças processuais, facilidade de consulta e prática de atos processuais pelos advogados e demais usuários do sistema, redução de gastos e modernização do Estado.
JP/CM
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Acesso em 25/04/2017