Notícias

TRE-RJ cassa mandatos de prefeito de Paraty e vice

terça-feira, 25 de abril de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo deixou para segunda-feira, 24/4, a decisão sobre o pedido de impugnação da candidatura do prefeito Rubens Furlan na eleição do ano passado. O desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior pediu vista do processo. Isso significa que o magistrado quer estudar o caso mais atentamente. De acordo com o Regimento Interno do TRE, as matérias em que houver pedido de vista serão julgadas na sessão seguinte com prioridade sobre as demais da pauta.


A Justiça Eleitoral está julgando o pedido de impugnação de Furlan baseado no fato de que ele só pôde concorrer porque a Câmara de Barueri anulou no ano passado uma sessão que havia reprovado suas contas em 2013. A reprovação havia deixado Furlan inelegível e a anulação o liberou para disputar em 2016.

De acordo com entendimento tanto do Ministério Público Estadual (MP) quanto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os vereadores não poderiam ter voltado atrás sem que houvesse um fato novo. Por isso, o TSE determinou que o TRE julgasse a impugnação da candidatura considerando essa conclusão.

Foi o que a corte eleitoral paulista começou a julgar nesta quinta-feira, 20/4. O procurador eleitoral, o primeiro a falar, antecipou sua posição afirmando que concorda com a tese de que Furlan não poderia ter concorrido, mas propôs que o julgamento fosse adiado até que o mérito sobre a atitude da câmara seja julgado pelo Tribunal de Justiça, o que deve ocorrer no dia 26/4. Antes que os desembargadores se manifestassem sobre esse pedido, porém, Nuevo Campos fez o pedido de vista, deixando a decisão para segunda-feira.

Leia a matéria completa em :

Bauerinarede

Acesso em 25/04/2017

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 13 de julho de 2018

Carf permite que TAM apure créditos de PIS e Cofins sobre despesas com voos

“O transporte aéreo não se resume ao que ocorre dentro do avião, e sim a todo o sistema aeroportuário”. Com […]
Ler mais...
sex, 25 de maio de 2018

Fundo Eleitoral e tempo de rádio e TV devem reservar o mínimo de 30% para candidaturas femininas, afirma TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na noite desta terça-feira (22), que os partidos políticos deverão reservar pelo […]
Ler mais...
sex, 08 de julho de 2016

O TSE acertou ou errou ao manter o veto ao financiamento coletivo de campanhas

Por: Lilian Venturini Ministros da corte preferiram não responder à consulta sobre a legalidade da arrecadação de doações por meio […]
Ler mais...
sex, 11 de junho de 2021

Norma que permite ascensão entre cargos de auditor fiscal estadual é inconstitucional

Fonte: STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6355 e […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram