O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, encerrou, por meio de despacho, a instrução processual na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 194358), que pede a cassação da chapa Dilma Roussef e Michel Temer na reeleição presidencial de 2014.
“Considerando que na sessão de 04/04/2017, o Colegiado deste Tribunal Superior Eleitoral, de forma unânime, na resolução de questão de ordem suscitada por este Relator, determinou a reabertura da instrução probatória para o fim específico e exclusivo de realizar a oitiva dos Srs. Guido Mantega (testemunha de defesa), João Santana, Monica Moura e André Santana (testemunhas do Juízo), e que tais diligências foram integralmente cumpridas, com a disponibilização de todas as transcrições às partes, observo que não há questões pendentes nos autos”, disse o ministro no despacho.
Ao encerrar essa etapa, o corregedor concedeu às partes o prazo comum de cinco dias para suas alegações finais. Em seguida, o relatório será encaminhado para o Ministério Público Eleitoral para que se manifeste no prazo de 48 horas.
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BB/RC
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TSE
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Acesso em 04/05/2017