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Sete partidos ainda não prestaram contas de 2016 no último dia de entrega

quinta-feira, 04 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Termina às 23h59 desta terça-feira (2) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas referentes ao exercício financeiro e contábil de 2016. Entretanto, até as 16h de hoje, os diretórios nacionais de sete agremiações ainda não haviam prestado contas: Partido Popular Socialista (PPS), Partido Verde (PV), Partido Progressista (PP), Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido Pátria Livre (PPS) e Partido da Mulher Brasileira (PMB).

De acordo com a Resolução nº 23.464/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para a entrega das prestações de contas deveria terminar em 30 de abril. Contudo, tendo em vista o previsto no artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, o TSE decidiu estender para hoje (2) o prazo para as agremiações prestarem contas, já que o dia 30 caiu num domingo e o dia 1º de maio foi feriado, em virtude da comemoração do Dia do Trabalhador.

A entrega das prestações de contas deve ser feita ao TSE, no caso dos diretórios nacionais das siglas, aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no caso dos diretórios regionais, e aos juízes eleitorais, quando se tratar de prestação de contas dos diretórios municipais.

PJe e verificação de entrega

As prestações de contas referentes ao exercício de 2016 já tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe), não sendo mais necessária a juntada de documentos físicos e o manuseio de papéis. Servidores do TSE estarão de plantão até a meia-noite de hoje, a fim de auxiliar os partidos que deixaram para a última hora a apresentação de suas contas.

Se a legenda não prestar contas dentro do prazo, a Presidência do respectivo Tribunal (ou o juiz eleitoral) será informada sobre a inadimplência, e o partido, então, será intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.

Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal (ou o juiz eleitoral) deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos do artigo 30, inciso III, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.464. Além disso, será considerado que o partido não apresentou as contas.

O que apresentar

Para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro de 2016, os partidos políticos em todos os níveis de direção devem preencher os modelos de demonstrativos que integram a prestação de contas e que estão disponíveis no Portal do TSE. Os diretórios partidários de nível municipal que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro podem optar por apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, cujo modelo também está disponível no mesmo link.

Além da prestação de contas anual, as agremiações são obrigadas a apresentar sua contabilidade à Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante a Escrituração Contábil Digital (ECD), preenchida no Sistema Público de Escrituração Contábil daquele órgão. O comprovante de envio da ECD à Secretaria da Receita Federal é peça integrante da prestação de contas, e sua ausência poderá ensejar a desaprovação das contas do partido.

Por ocasião da apresentação de suas contas à Justiça Eleitoral, os partidos também devem entregar o seu Balanço Patrimonial (BP) e o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), cujos modelos também estão disponíveis aqui.

LC/EM

Leia a matéria completa em :

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 04/05/2017

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