O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (2), a realização de nova eleição para prefeito em Mairinque (SP). A decisão foi tomada após o Plenário negar recurso (agravo regimental) e ordenar a imediata comunicação ao TRE paulista para que tome as providências para o novo pleito, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber.
O TSE confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que manteve sentença que indeferiu os registros das candidaturas de Antônio Alexandre Gemente e Rodrigo Augusto da Conceição, os mais votados a prefeito e a vice-prefeito de Mairinque em 2016. O Tribunal Regional entendeu que Antônio Gemente estava inelegível por oito anos com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
A alínea “g” estabelece que são inelegíveis, por oito anos a partir da decisão, aqueles que tenham as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
O caso
Antônio Gemente teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral de São Roque, que abrange Mairinque, e concorreu com recurso à espera de julgamento definitivo nos tribunais eleitorais. Na condição de prefeito de Mairinque, Gemente teve as contas de 1992 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Em 2008, a Câmara de Vereadores editou decreto legislativo e confirmou a rejeição das contas.
Publicado em 14 de março de 2008, o decreto legislativo que desaprovou as contas de 1992 chegou a ser suspenso por uma liminar de 14 de julho de 2008 a 27 de agosto de 2009, quando a medida cautelar foi cassada. Durante a vigência da liminar, o período de inelegibilidade de oito anos foi interrompido. Com o restabelecimento dos efeitos do decreto, Gemente estaria inelegível até 27 de fevereiro de 2017.
Pelos autos do processo, entre as irregularidades que geraram a desaprovação das contas de Gemente estão a ausência de inscrição de créditos tributários em dívida ativa, aplicação de verbas destinadas à educação em eventos carnavalescos na cidade e emissão de cheques sem a necessária provisão de fundos.
Votaram com a relatora os ministros Herman Benjamin, Jorge Mussi e Luiz Fux. Acompanharam o voto divergente da ministra Luciana Lóssio o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Admar Gonzaga.
EM/CM
Processo relacionado: AgR no Respe 56046
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TSE
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Acesso em 04/05/2017