A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu levar a julgamento como repetitivo recurso que discute a validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico e a legitimidade da cobrança de seguro de proteção financeira nos contratos bancários. A proposta foi apresentada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino porque chegam aos tribunais do país muitos recursos sobre o tema.
A tarifa é cobrada pelos bancos pelo registro no Serviço Nacional de Gravame. O sistema foi criado para dificultar fraudes e impedir a contratação de mais de um financiamento sobre o mesmo veículo. Já o seguro serve para assegurar o pagamento de prestações, ou de todo o saldo devedor, em contratos de financiamento, caso algum imprevisto ocorra durante a vigência do contrato.
No caso concreto do recurso afetado, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que as tarifas de inclusão de gravame eletrônico e de registro do contrato seriam nulas a partir de 25 de fevereiro de 2011, data em que esse tipo de tarifa passou a ser vedada pela Resolução 3.654/11, do Conselho Monetário Nacional. Porém, o TJ-SP manteve a cobrança dessas tarifas, pois o contrato foi celebrado em 2010, antes da entrada em vigor da resolução. Em relação à cobrança de prêmio de seguro de proteção financeira, o tribunal de origem decidiu pela validade com base em julgado da Corte Superior do STJ.
A 2ª Seção também decidiu suspender em todo o território nacional a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam os mesmos assuntos. O tema do recurso foi cadastrado sob o número 972 e pode ser acompanhado na área de recursos repetitivos do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.639.320
Leia a matéria completa em :
CONJUR
http://www.conjur.com.br/
Acesso em 16/05/2017