Na fase de apresentação da acusação e defesa de Dilma Rousseff e Michel Temer, os advogados defenderam rigor no cumprimento do devido processo legal, ou seja, que todas as etapas sejam baseadas na Constituição Federal. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), autor das ações em julgamento, sustentou, da tribuna, que as acusações feitas pela construtora Odebrecht sejam mantidas no processo, que a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff solicitou que fossem retiradas. O partido afirmou que há, sim, nos autos, fatos que configuram o abuso de poder econômico e político.
Disse ainda que, no quesito financiamento de campanha, a ex-presidente sabia também da origem dos recursos que sustentaram o período pré-eleitoral e que, além disso, houve um “estouro” no limite financeiro. Os advogados também sustentaram a existência de abuso político na medida em que a campanha utilizou “pesadas mentiras”, como a retenção de dados negativos no campo econômico durante a campanha. Afirmaram que não houve o prometido final da pobreza. “Ao contrário, a pobreza aumentou”, afirmou José Eduardo Alckmin, advogado do PSDB.
A defesa da ex-presidente Dilma se fixou no que chamou de fase pré e pós Odebrecht. Insistiu na tese de que todas as doações foram legais e desvinculadas de recursos da Petrobras e que nenhuma acusação feita pelas testemunhas ouvidas nas ações se mantém concretamente. Os advogados disseram que todas as acusações são mentirosas e devem ser desconsideradas. Afirmaram ainda ser inadmissível o alargamento da causa de pedir, no caso, que sejam aceitos os testemunhos recentes ouvidos pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público.
Ministério Público Eleitoral
Ao apresentar as razões do Ministério Público Eleitoral (MPE), o vice procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, afastou todas as preliminares processuais que foram arguidas pelas partes. A alegada contaminação das provas por causa de vazamentos de delações divulgadas pela imprensa foi afastada porque, segundo ele, o conteúdo divulgado era o de depoimentos que já haviam sido homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A alegada impossibilidade do juiz determinar, de ofício, a produção de provas, além da perda de interesse processual motivada pelo impedimento da ex-presidente Dilma Rousseff, foram igualmente negadas. Da mesma maneira, foi reafirmada a aplicabilidade da sanção de inelegibilidade e o alargamento do escopo da inicial, dados os fatos que foram sendo apurados na medida em que progredia a instrução processual.
Nicolao Dino prosseguiu a leitura do parecer do MPE citando os fatos mencionados nas perícias contábeis realizadas e nos depoimentos colhidos pelas testemunhas arroladas no processo. O suposto esquema de financiamento eleitoral em nome de Dilma Rousseff, que teve a empreiteira Odebrecht como centro, foi esmiuçado no relatório para configurar o crime de abuso de poder econômico pela chapa Dilma-Temer, afirmou. Ele expôs as cifras movimentadas por meio de caixa-dois e o mecanismo da lavagem de recursos ilícitos, por meio da contratação de empresas que não tinham capacidade operacional para a realização dos serviços contratados.
Por fim, Nicolau Dino firmou o posicionamento do MPE ao pleitear a cassação da chapa Dilma-Temer como um todo, ressaltando que não há a eleição do vice-presidente sem a eleição do presidente, razão pela qual ambos devem ser julgados de maneira unitária. Nicolao Dino concluiu pedindo procedência da Aije 1943-58 e a condenação da ex-presidente Dilma Rousseff à inelegibilidade por oito anos e a perda do mandato presidencial de Michel Temer.
BB, RG
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TSE
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Acesso em 09/06/2017