Os advogados da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer foram tão enfáticos na defesa da inocência dos clientes quanto o Ministério Público na defesa da culpa. Os argumentos foram apresentados na noite desta terça-feira (6/6) ao Tribunal Superior Eleitoral, na ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, eleita em 2014.
Depois que o relator, ministro Herman Benjamin, apresentou seu relatório sobre o caso, as defesas, o proponente da ação e o MP tiveram direito à sustentação oral para exporem seus argumentos. Todos tiveram 15 minutos para falar.
Pelo PSDB, que entrou com a ação logo após o pleito de 2014, falaram os advogados Eduardo Alckmin e Flávio Henrique Costa Pereira. Segundo Alckmin, não existem dúvidas de que foram cometidos na campanha ilícitos que configuram abuso de poder econômico e político. E que a chapa não observou as regras eleitorais para arrecadar e gastar recursos na campanha. “A instrução levada a cabo pelo ministro Herman mostrou que existem fatos que configuram abuso”, disse, da Tribuna.
Rebatendo argumento preliminar da defesa de Dilma de que o relator não poderia incluir no processo provas que não dizem respeito ao pedido inicial, Alckmin, que foi ministro do TSE, citou julgamento do Supremo Tribunal Federal que declarou a constitucionalidade do artigo 23 do Código Eleitoral, que permite a produção de provas por juiz eleitoral. A defesa de Dilma se refere às delações dos executivos da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Monica Moura, que trabalharam na campanha do PT em 2014.
Para Alckmin, Dilma sabia que recursos oriundos de caixa 2 pagos pela empreiteira Odebrecht estavam sendo utilizados para pagamento de gastos da sua campanha, inclusive para quitar dívidas com o marqueteiro João Santana. Ele afirma que a prática foi revelada em delações premiadas de Marcelo Odebrecht, Santana e Mônica Moura, mulher do marqueteiro. Para Alckmin, o uso do dinheiro de caixa 2 na campanha impossibilitou disputa de igual para igual com outros candidatos.
Já Costa Pereira afirmou que Dilma fez sua campanha baseada em mentiras não só criadas pelo marqueteiro, mas também pela administração da petista, citando o exemplo do combate à pobreza, uma das principais bandeiras do governo. Para ele, o chamado “fim da pobreza” no país, propagandeado pelo governo, era mentiroso. Na opinião dele, a campanha não conseguiu comprovar a prestação de serviços prestados por empresas. “Isso causou enriquecimento sem causa de pessoas jurídicas diversas”, afirmou.
Defendendo a presidente Dilma sustentou o advogado Flavio Caetano. Ele lembrou que o PSDB pediu ao TSE, logo após o término das eleições, a investigação da segurança das urnas, alegando que houve fraude no pleito, com base de comentário de eleitores na internet. Ele defendeu que serviços gráficos e de montagem de palanque foram prestados e que não houve irregularidade no pagamento das empresas. Afirmou também que juntou ao processo 8 mil documentos provando a prestação dos serviços.
Falando sobre doações de empreiteiras à campanha de Dilma, lembrou que as mesmas empresas deram dinheiro também para Aécio Neves e membros do PSDB. Para Caetano, fatos das delações da Odebrecht e de Santana e Mônica Moura não devem fazer parte do processo que está sendo julgado pelo TSE. Ele afirmou que os delatores mentiras em suas declarações.
Ao encerrar a sustentação, lembrou que a jurisprudência do TSE, além de Constituição, dizem que a chapa é indivisível. E que a prestação é única, não havendo divisão entre vice e cabeça de chapa. “Aquilo que a Constituição uniu não cabe ao vice desunir ao bel prazer”, afirmou. Ele pediu para que o TSE julgar as ações improcedentes em nome dos “mais de 54 milhões conquistados na urna”. Em caso de cassação da chapa, Caetano pede eleição direta escolha do presidente.
O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, afirmou que os fatos narrados durante o curso do processo evidenciam “um fabuloso esquema de apropriação de empresas públicas”, por meio de empreiteiras que mantinham contratos superfaturados com estatais.
Os fatos relatados não significam dizer que havia repasse direto da Petrobras para o financiamento da chapa presidencial, mas o pano de fundo apresentado deixa claro que as principais agremiações da coligação, PT, PMDB e PP, foram beneficiadas. Provas orais e documentais compartilhadas pela força-tarefa da “lava jato”, destacou, “evidenciam ver a configuração de abuso de poder econômico”.
Também ficaram configuradas fraudes nos contratos com as gráficas, segundo Dino. Nas empresas que foram objeto de “exaustivo trabalho pericial”, constatou-se que as firmas não tinham capacidade operacional e que outras subcontratadas sequer foram localizadas, pois pertenciam a laranjas. Pessoas que receberam dinheiro da campanha, disse, não mostraram como aplicaram os valores. “A conclusão que se extrai desse elemento é que está provado que teve gasto de campanha não realizado de forma transparente.”
O tempo para sustentação oral da defesa do presidente Michel Temer foi dividido entre os advogados Marcus Vinícius Furtado Coêlho e Guilherme Guedes. Eles sustentaram que fatos estranhos à ação inicial proposta pelo PSDB não podem ser levados em consideração neste processo, sob pena de ferir o princípio da estabilização da demanda. Ambos garantiram, também, que não houve irregularidade na contratação de gráficas. E, mesmo que houvesse, “esse fato só permite especular que houve prejuízo, e não benefício à campanha”.
Coêlho afirmou que não ficou comprovado no curso do processo qualquer envolvimento do presidente Michel Temer nas irregularidades. “O próprio parecer apresentado pelo Ministério Público deixa claro que os autos do processo não mostram ligações de Temer com as acusações”, garante.
Ele insistiu na tese de que só fatos específicos presentes na ação inicial podem servir de elementos para fundamentar uma decisão. “O TSE tem aplicado, reiteradamente, o princípio da estabilização da demanda. Isso significa que, na jurisprudência do tribunal, o julgamento leva em conta apenas os fatos narrados na petição inicial, com o objetivo de não ferir a ampla defesa e o contraditório”, diz.
Para Guedes, caso a corte aceite provas estranhas à ação inicial, “passará uma mensagem muito perigosa às instâncias inferiores”. “Isso porque há o prazo decadencial. O prazo de 15 dias foi estabelecido para dar estabilidade ao mandato, pressuposto para o exercício da democracia”, observou.
A improcedência da AIJE não representaria uma anistia, sustentou. “Não aceitar não significa que não serão considerados ou que ninguém sofrerá uma sanção. Há sanções específicas para esses casos e estão na matéria penal, com penas talvez ainda mais graves. Significa respeitar a decadência e o devido processo legal.”
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CONJUR
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Acesso em 12/06/2017