s ministros do Tribunal Superior Eleitoral não poderiam ter desconsiderado os depoimentos de executivos da Odebrecht no julgamento da cassação da chapa Dilma-Temer, porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite ao juiz eleitoral que forme seu convencimento a partir de fatos e circunstâncias não apresentadas na petição inicial.
O argumento é do partido Rede Sustentabilidade, que entrou com reclamação no Supremo. A legenda pede a proferição de nova decisão do TSE sobre a ação do PSDB contra a chapa vencedora por abuso de poder econômico nas eleições de 2014.
A Rede sustenta que, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.082, ficou entendido no Supremo que situações fáticas não alegadas pelas partes são fundamentais para a garantia da qualidade e da efetividade da função jurisdicional. Assim, ao ter acolhido a preliminar apresentada pelas defesas, de que o relator teria extrapolado o objeto da ação, o TSE teria desrespeitado decisão do Supremo.
Segundo a sigla, os depoimentos revelam “um esquema ilegal de arrecadação de recursos públicos, que foram drenados para as respectivas campanhas eleitorais, de modo a prejudicar a lisura do processo eleitoral e a igualdade entre os candidatos”.
Diante dos fatos, o partido pede a concessão de liminar para determinar ao TSE que considere fatos e provas relativos às testemunhas da Odebrecht no julgamento do caso. Subsidiariamente, quer a suspensão do processo até a decisão final da reclamação. No mérito, pede a cassação da decisão do TSE. O caso está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Reclamação 27.377
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Acesso em 21/06/2017