A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu, nesta terça-feira (13/6), o deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM), que respondia a uma ação penal pelo crime de falsidade ideológica. A decisão, unânime, baseou-se no artigo 386 do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição do réu quando o fato não constitui infração penal.
Nascimento havia sido acusado pelo Ministério Público Federal de omitir gastos na prestação de contas de campanha de 2006, quando disputou uma vaga no Senado Federal.
A denúncia sustentava que o político teria deixado de contabilizar R$ 15,2 mil em despesas com banners e cartazes na sua declaração ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A defesa, entretanto, garante que ele sequer sabia da existência desses gastos e que, por esse motivo, não os teria declarado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Ação Penal 960
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Acesso em 21/06/2017