O deputado federal Laerte Bessa (PR-DF) foi condenado a indenizar o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), em R$ 30 mil por tê-lo chamado de “maconheiro”, “bandido”, “safado” e “frouxo” em discurso no Plenário da Câmara dos Deputados. Para o juiz José Rodrigues Chaveiro Filho, a imunidade parlamentar do deputado não o exime de compensar ofendidos por declarações injuriosas, já que a liberdade de expressão não é direito absoluto.
As declarações de Bessa foram dadas depois que ele foi impedido por Rollemberg de participar de uma reunião no Palácio do Buriti, sede do governo do DF. O deputado queria debater com os integrantes do governo soluções para a greve dos policiais militares do DF, que aconteceu entre outubro e novembro de 2016.
“Nos casos em que as palavras ofendem direitos subjetivos das pessoas, extrapolando os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, como no presente caso, os tribunais têm entendido possível a responsabilização pessoal do responsável pela ofensa”, afirmou o juiz, na sentença. O governador foi defendido pelo escritório Gabriela Rollemberg Advocacia.
Além da ação de danos morais, também correm dois pedidos de abertura de inquérito contra Laerte Bessa por crime contra a honra. Ambos tramitam no Supremo Tribunal Federal, um de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e outro, do ministro Luiz Edson Fachin.
Ação de Danos Morais 120866-0.2016.01.1.0000
INQ 4.348
PET 6.349
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CONJUR
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Acesso em 27/06/2017