Notícias

Edição semanal do Bieje aborda dupla vacância no Poder Executivo Federal

quinta-feira, 29 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Quem assume o poder executivo na hipótese do presidente e do vice-presidente da República não poderem mais exercer o seu mandato? Nesta edição do Boletim Informativo da Escola Judiciária Eleitoral (Bieje) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o tema é abordado pelo analista judiciário Cleber Schumann.

A Constituição Federal determina que o presidente e o vice sejam eleitos juntos, ou seja, ocorre, a cada quatro anos, a eleição de uma chapa presidencial. Na eventualidade de o presidente ou o vice não serem capazes de cumprir todo o mandato, eles são substituídos. Dessa forma, o vice-presidente assume o cargo em caso de morte, renúncia ou impedimento do presidente eleito, seguindo naturalmente como presidente no cenário inverso.

Existe ainda a possibilidade de ambos os candidatos eleitos encontrarem-se incapazes de exercer suas funções, a chamada dupla vacância. “Como essa é uma situação que não pode permanecer, a Constituição traz a solução para o caso, em seu art. 81”, aponta Schumann. Se a dupla vacância se der no primeiro biênio, contudo, são convocadas eleições diretas.  Caso ocorra no segundo, há eleição indireta dos novos presidente e vice.

O servidor explicou que, de acordo com a Lei nº 13.165 de 2015, caso a vacância do cargo majoritário ocorra por decisão da Justiça Eleitoral, novas eleições devem ser convocadas. Essa lei teve sua constitucionalidade questionada recentemente por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. O analista explica: “De acordo com o procurador-geral, há disciplina específica para os casos de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, disposta no artigo 81 da Constituição. Além disso, essa lei teria usurpado a competência dos demais entes da federação, em relação aos governadores e prefeitos”.

Estabelece-se, portanto, que a vacância provocada por motivos gerais resulta em novas eleições. No entanto, resta indeterminada a aplicabilidade da Lei nº 13.165 caso a vacância se dê por decisão da Justiça Eleitoral, “pelo menos até que ADI que trata do assunto seja apreciada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal”, como ressalta o convidado.

Esta edição do programa tem cerca de 7 minutos e pode ser assistida aqui.

 Veja também:

Qual o preço de seu voto? O preço do voto em nossa democracia? O assessor de gabinete do Tribunal Superior Eleitoral, Eilzon Almeida, responde a essa questão em “Captação Ilícita de Sufrágio”. Assista aqui.

Projeto

Destinado a orientar magistrados, candidatos, eleitores e demais interessados no Direito Eleitoral, o Bieje visa contribuir com a promoção da cidadania e a conscientização política da sociedade brasileira.

Outras informações podem ser obtidas na página da EJE na internet.

Assista aqui às edições anteriores do Bieje.

Leia a matéria completa em :

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 29/06/2017

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 06 de junho de 2014

Suplente de vereador em Belford Roxo fica inelegível

O suplente de vereador em Belford Roxo Márcio Valério Ribeiro da Silva (PTB) ficou inelegível por oito anos por assistencialismo […]
Ler mais...
qui, 24 de junho de 2021

STF decide que é válida cobrança de IR na liquidação de contratos de swap

Fonte: STF Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre […]
Ler mais...
sex, 22 de abril de 2016

TRE/SC desaprova contas do PTN estadual

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou, na última segunda-feira (18), a prestação de contas referente ao […]
Ler mais...
sex, 23 de abril de 2021

TSE mantém cassação de diploma de deputado estadual pela Bahia por ausência de filiação partidária

Fonte: TSE Na sessão plenária desta terça-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou os embargos de declaração […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram