Notícias

Justiça permite que deputado preso em regime semiaberto siga no mandato

quinta-feira, 29 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Como a Justiça tem meios para verificar o efetivo comparecimento do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) à Câmara dos Deputados, o parlamentar poderá seguir no exercício de seu mandato mesmo que esteja cumprindo pena de 7 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto.

Ele foi condenado por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.

A decisão, tomada nesta terça-feira (27/6), é do juiz substituto Valter André Araújo, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que acolheu o pedido da defesa para permitir trabalho externo.

O Ministério Público do DF era contra o deferimento do pleito de Jacob, sob o argumento de que, ao observar o Regimento Interno do Congresso, fica claro que o político não será submetido à fiscalização superior nem haverá controle do seu trabalho.

O juiz reconhece que o preso não estará sujeito a uma hierarquia, mas afirmou que dá, sim, para aferir o seu comparecimento à Casa. O argumento tem como base o artigo 227 do Regimento Interno, que estabelece as formas que são gerenciadas as presenças dos parlamentares no Plenário e nas comissões, por meio, por exemplo, de registro eletrônico ou lista.

“É possível, assim, que o efetivo desempenho do trabalho externo seja verificado pelo juízo da execução penal, bastando que a Mesa e as Comissões da Câmara forneçam periodicamente essa informação”, garante o juiz.

Apesar disso, ele afirma que é "preciso ressaltar" que a decisão não ignora o fato de o sentenciado ser “ocupante de cargo da mais alta importância na estrutura da República", que "deve obediência ao povo”.

Araújo determinou que Celso Jacob compareça à Câmara em todos os dias úteis em que o Congresso Nacional estiver reunido e, caso as sessões se estendam para o período noturno, ele deverá comprovar ao estabelecimento prisional, por meio de certidão ou documento hábil emitido pela Câmara.

No fim de maio, a 1ª Turma do STF rejeitou recurso do deputado e determinou a execução imediata da pena que havia sido dada a ele, pelo mesmo colegiado, em junho do ano passado.

Os advogados Juliano Costa Couto e Thiago Machado defenderam Jacob no caso e afirmam que a decisão foi justa. "Foi um entendimento correto, pois seria estranho se a VEC considerasse que o Congresso Nacional não tem instrumentos e estrutura administrativa para controlar os trabalhos da Casa. Se uma padaria pode receber um semiaberto, mais ainda um órgão público", avalia Costa Couto.

Ele afirma que a decisão do juiz se deu de maneira técnica e que esta será uma forma de ressocialização para Jacob.

Ele também lembra de um caso parecido, o do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Jalser Renier, que teve a prisão em regime semiaberto decretada e, mesmo assim, continuou no cargo.

Leia a matéria completa em :

CONJUR

www.conjur.com.br/

Acesso em 29/06/2017

 

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 22 de julho de 2016

Teto para gastos nas eleições gera discrepâncias

O TSE divulgou ontem o limite de gastos dos políticos para as campanhas à prefeito e vereador de todas as […]
Ler mais...
qui, 25 de fevereiro de 2021

Direito moral do autor é imprescritível, mas pedido de indenização deve ser ajuizado em três anos

Fonte: STJ Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ​os direitos morais do autor são imprescritíveis e não […]
Ler mais...
qua, 18 de maio de 2022

VIII Congresso Catarinense de Direito Eleitoral

Fonte: OAB SC PROGRAMAÇÃO DO EVENTO Abertura 18/05/2022 - Quarta-feira 18h Credenciamento 19h Cerimônia de Abertura: Composição da mesa de […]
Ler mais...
qui, 20 de julho de 2023

Aprovação de loteamentos pelo Legislativo é inconstitucional, diz TJ-SP

Fonte: Conjur Por Renan Xavier A aprovação de loteamentos em municípios é matéria típica de gestão administrativa, com encargo diretamente relacionado […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram