Como a Justiça tem meios para verificar o efetivo comparecimento do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) à Câmara dos Deputados, o parlamentar poderá seguir no exercício de seu mandato mesmo que esteja cumprindo pena de 7 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto.
Ele foi condenado por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.
A decisão, tomada nesta terça-feira (27/6), é do juiz substituto Valter André Araújo, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que acolheu o pedido da defesa para permitir trabalho externo.
O Ministério Público do DF era contra o deferimento do pleito de Jacob, sob o argumento de que, ao observar o Regimento Interno do Congresso, fica claro que o político não será submetido à fiscalização superior nem haverá controle do seu trabalho.
O juiz reconhece que o preso não estará sujeito a uma hierarquia, mas afirmou que dá, sim, para aferir o seu comparecimento à Casa. O argumento tem como base o artigo 227 do Regimento Interno, que estabelece as formas que são gerenciadas as presenças dos parlamentares no Plenário e nas comissões, por meio, por exemplo, de registro eletrônico ou lista.
“É possível, assim, que o efetivo desempenho do trabalho externo seja verificado pelo juízo da execução penal, bastando que a Mesa e as Comissões da Câmara forneçam periodicamente essa informação”, garante o juiz.
Apesar disso, ele afirma que é "preciso ressaltar" que a decisão não ignora o fato de o sentenciado ser “ocupante de cargo da mais alta importância na estrutura da República", que "deve obediência ao povo”.
Araújo determinou que Celso Jacob compareça à Câmara em todos os dias úteis em que o Congresso Nacional estiver reunido e, caso as sessões se estendam para o período noturno, ele deverá comprovar ao estabelecimento prisional, por meio de certidão ou documento hábil emitido pela Câmara.
No fim de maio, a 1ª Turma do STF rejeitou recurso do deputado e determinou a execução imediata da pena que havia sido dada a ele, pelo mesmo colegiado, em junho do ano passado.
Os advogados Juliano Costa Couto e Thiago Machado defenderam Jacob no caso e afirmam que a decisão foi justa. "Foi um entendimento correto, pois seria estranho se a VEC considerasse que o Congresso Nacional não tem instrumentos e estrutura administrativa para controlar os trabalhos da Casa. Se uma padaria pode receber um semiaberto, mais ainda um órgão público", avalia Costa Couto.
Ele afirma que a decisão do juiz se deu de maneira técnica e que esta será uma forma de ressocialização para Jacob.
Ele também lembra de um caso parecido, o do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Jalser Renier, que teve a prisão em regime semiaberto decretada e, mesmo assim, continuou no cargo.
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Acesso em 29/06/2017