Notícias

VEDAÇÃO A INDEPENDENTES Supremo analisará ação que pede liberação de candidatos sem partido

quinta-feira, 29 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

As candidaturas independentes não poderiam ser proibidas no Brasil, uma vez que o país é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, que não prevê a filiação partidária como requisito para ser votado.

O entendimento é do advogado Rodrigo Mezzomo, que não pertence a nenhuma legenda e, mesmo assim, registrou sua candidatura à Prefeitura do Rio de Janeiro ano passado. Ele perdeu em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, mas, agora, entrou com um Recurso Extraordinário com Agravo no Supremo Tribunal Federal — o ministro Luiz Fux foi sorteado para relatar o caso.

Mezzomo, que é mestre em Direito pela Universidade Mackenzie e professor de Direito Empresarial e processo civil na mesma instituição, sustenta que, além de ferir normas de tratados internacionais, a exigência também viola a Constituição. "A CF diz que ninguém é obrigado a se associar ou a permanecer associado, e isso também se aplica aos partidos políticos", argumenta.

Segundo ele, é uma “absurdo” que o cidadão brasileiro seja obrigado a se filiar como condição para exercer seus direitos políticos. A interpretação da lei, ressalta, deve atender ao princípio da razoabilidade: “Quem pode o mais, pode o menos. Assim, se um político pode exercer seu mandato sem partido, é decorrência natural que ele possa se candidatar sem partido”.

Exigir a filiação para que uma pessoa possa se candidatar “contraria a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, fundamentos de nossa República”, comenta o advogado. E ele vai além: “O cidadão não pode ficar de joelhos perante os partidos políticos, os quais, aliás, são instituições privadas”.

O professor também lembra precedente do STF em que o Pacto de São José prevaleceu em relação à Constituição. Aconteceu em 2008 no debate sobre a prisão civil do depositário infiel, que estava prevista na CF, mas não no tratado internacional. A corte, então, entendeu que se tratava de questão de natureza supralegal e que o pacto deveria ser respeitado, se sobrepondo às normas vigentes no país.

Para ele, não há cidadania se, para exercer os direitos, a pessoa depende de partidos, assim como não há dignidade se uma condição de elegibilidade é “vergar a consciência a um ideário de partido”.

Mezzomo também cita estudo publicado na Agência de Notícias do Senado, realizado pela ACE Project, que apontou que apenas 9,68% dos 217 países democráticos no mundo barram candidaturas independentes.

“O exemplo mais recente e emblemático vem da França, com a eleição de Emannuel Macron, que havia saído meses antes do Partido Socialista e, de modo avulso, ganhou a corrida presidencial”, diz.

Segundo ele, Áustria e Islândia também têm com presidentes independentes, mesmo caso dos prefeitos de Tókio e Bogotá. “Do outro lado, na lista dos países que barram as candidaturas avulsas, além do Brasil encontram-se, nações pouco afeitas às liberdades individuais e de fraca tradição democrática, tais como Suriname, Uzbequistão, Camboja, Tanzânia, Guiné e Angola, dentre alguns poucos”, diz.

A Corte Interamericana, conta Mezzomo, firmou precedente ao condenar a Nicarágua a alterar sua legislação, de modo a incluir a participação dos candidatos avulsos.

O professor defende que a sociedade apoie essa luta como forma de se “libertar dos caciques e clãs, permitindo que qualquer cidadão tenha espaço na política”. Ele não acredita que a mudança aconteça através do legislativo, pois “os políticos tradicionais jamais implementariam essa reforma espontaneamente”.

Clique aqui para ler o recurso impetrado por Mezzomo.

ARE 1.054.490

 

Leia a matéria completa em :

CONJUR

www.conjur.com.br

Acesso em 29/06/2017

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 03 de abril de 2019

CNJ divulga enunciados sobre fornecimento de remédios por decisão judicial

O Conselho Nacional de Justiça divulgou esta semana novas recomendações sobre fornecimento de medicamentos por decisão judicial. Segundo pesquisa do […]
Ler mais...
seg, 14 de novembro de 2016

Ensaio sobre um caos anunciado: entre a cassação e os recursos, quem governa?

  Por Marilda de Paula Silveira e Carlos Eduardo Frazão Durante longo tempo, quando um agente político tinha seu mandato […]
Ler mais...
ter, 29 de novembro de 2022

2ª Turma mantém inconstitucionalidade de norma que criou Procuradoria-Geral do TCDF

Fonte: STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a inconstitucionalidade da Emenda 95/2016 à Lei Orgânica do […]
Ler mais...
qui, 19 de junho de 2014

TRE/SC mantém reprovadas as contas do ex-prefeito de São José

Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, por unanimidade, nesta segunda-feira (16), manter reprovadas as contas do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram