Notícias

TJ-SP afasta distribuição e transmissão de energia em cálculo de ICMS

quarta-feira, 05 de julho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os valores gastos com transmissão e distribuição de energia elétrica não entram na base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). A decisão é da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar recurso da Fazenda paulista e manter a decisão de primeiro grau.

No caso, o governo de São Paulo apontou ser legítima a inclusão da Tarifa e Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) na base de cálculo do ICMS. Já a mineradora, autora da ação, apontou ser ilegal e inconstitucional a cobrança do ICMS sobre os valores das tarifas e encargos emergenciais, de uso e de conexão dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica.

No TJ-SP, o colegiado acompanhou o voto do desembargador Luis Ganzerla. “No caso da energia elétrica, o ICMS incide justamente sobre o fornecimento em si, ou seja, sobre a energia colocada a disposição do contribuinte para uso. Descabida, nesse diapasão, a inclusão de custos de transmissão e distribuição na base de cálculo do tributo, pois a regra matriz de incidência a eles não faz menção”, explicou.

Honorários recursais
Como o recurso da Fazenda de São Paulo foi rejeitado, Ganzerla ainda acrescentou 2% sobre a condenação aos honorários de sucumbência a serem pagos à defesa da empresa — conforme prevê o artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015.

“A majoração dos honorários advocatícios previamente fixados acontece nos casos em que não se conhece ou se nega provimento ao recurso, desde que o advogado do recorrido tenha desempenhado algum tipo de trabalho ulterior à decisão recorrida (p. ex. oferta de resposta ao recurso)”, explicou.

Para a advogada Gisele Berto Vilas Boas, sócia do escritório Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados, responsável pelo caso, a aplicação da nova regra de condenação em honorários recursais, especialmente em face da Fazenda Pública é um grande avanço na legislação processual. “Até então, quando condenadas em sucumbência, os valores arbitrados eram irrisórios e desproporcionais àqueles aplicados nas condenações dos contribuintes”, explicou a especialista.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação 1000354-53.2017.8.26.0053

Leia a matéria completa em :

CONJUR

www.conjur.com.br

Acesso em 05/07/2017

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 13 de novembro de 2020

Nove candidatos a vereador em Bilac são condenados por propaganda irregular na internet

Fonte: TSE Os candidatos a vereador pelo Democratas no município de Bilac(SP), Andreia Alves Cardoso, Eloisa Cristina Soares Faxina, Marildes Vendrame Bertucci, Daniel […]
Ler mais...
ter, 09 de outubro de 2018

Votos de Capiberipe ao governo do Amapá serão computados, decide TSE

Por Ana Pompeu O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, neste domingo (7/10), no momento do fechamento das urnas, […]
Ler mais...
sex, 21 de junho de 2013

Tribunal Regional Eleitoral de SC afasta a multa do vice-prefeito Jaime Negherbon

O Tribunal Regional Eleitoral de SC deu provimento parcial ao recurso interposto pela coligação “Nova Jaraguá”, pelo prefeito de Jaraguá […]
Ler mais...
qui, 16 de dezembro de 2021

Crédito cedido fiduciariamente não é bem de capital e não se submete aos efeitos da recuperação

Fonte: STJ Por maioria, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um banco […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram