Continua na Justiça de São Paulo o debate sobre a inclusão dos valores gastos com transmissão e distribuição de energia elétrica na base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Recentemente a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a inclusão não deve ser feita. Além disso, nesta sexta-feira (30/6) a Turma Especial de Direito Público julgará a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sobre o tema.
Após a ConJur noticiar a decisão da 11ª Câmara, a assessoria da Procuradoria-Geral do Estado ressaltou que o tema ainda não está pacificado. A entidade lembra que a 3ª, 10ª e 13ª Câmaras de Direito Público do TJ-SP possuem “entendimento unânime e diametralmente oposto ao da 11ª Câmara”.
Em Mato Grosso, Paraná e Espírito Santo, os IRDRs dos estados foram acolhidos pelos respectivos tribunais, com suspensão dos processos em curso.
A PGE-SP também afirma que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento favorável aos estados quanto ao tema. Já no Supremo Tribunal Federal, está pendente de decisão o julgamento no Plenário Virtual pela admissão da repercussão geral para o caso.
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Acesso em 05/07/2017