O órgão máximo da Justiça Eleitoral é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem suas principais competências fixadas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo Código Eleitoral. O TSE exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira, em ação conjunta com os Tribunais Regionais Eleitorais.
O modelo da atual composição da Corte do TSE foi estabelecido conforme determina o art. 119 da Constituição Federal de 1988. Desta forma, atualmente, a Corte do TSE é composta de sete magistrados, sendo assim constituída: do Supremo Tribunal Federal (STF) são eleitos três ministros; do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais dois ministros, todos por voto secreto; e por nomeação do presidente da República, são escolhidos dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
O Tribunal Superior Eleitoral elege seu presidente e o vice entre os ministros do STF, e o corregedor-geral eleitoral dentre os ministros do STJ. Atua perante a Corte, ainda, o procurador-geral Eleitoral que é o procurador-geral da República. E para cada ministro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo. Atualmente, o ministro Gilmar Ferreira Mendes preside a Corte.
Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos. A alternância dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral objetiva manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições.
Plenário da Corte
As sessões plenárias do TSE são realizadas duas vezes por semana, às terças e quintas-feiras, e transmitidas pela TV Justiça. Além das duas sessões ordinárias, que são as que acontecem regularmente, o presidente da Corte pode convocar sessões extraordinárias quantas vezes forem necessárias.
Qualquer cidadão pode participar das sessões. Portanto, para melhor receber e acomodar cidadãos, convidados, servidores, advogados e autoridades, o plenário do TSE conta com amplo espaço, com capacidade para 246 pessoas. O plenário também tem espaço reservado para deficientes físicos, entre as cadeiras destinadas ao público, e na Tribuna, preparada para receber advogados cadeirantes nas sustentações orais.
MN/LC
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TSE
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Acesso em 14/07/2017