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TRE de São Paulo firma convênio para garantir voto a presos provisórios e menores infratores

quinta-feira, 27 de julho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na segunda-feira (24), às 17h, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Mário Devienne Ferraz, e o procurador-geral de Justiça do Estado, Gianpaolo Poggio Smanioassinaram termo de cooperação técnica para a criação de seções eleitorais especiais a fim de que presos provisórios e adolescentes internados possam votar nas próximas eleições. O objetivo do compromisso é criar condições de segurança para que essas pessoas exerçam a cidadania.

Segundo o presidente do TRE-SP, “é uma honra contar com a ajuda do Ministério Público para permitir que presos provisórios e menores infratores participem do processo democrático. Estamos engajados nesse projeto que é de inclusão social”.

Por sua vez, o procurador afirmou estar “orgulhoso de firmar esse compromisso com o maior Tribunal eleitoral do País, e que o Ministério Público sempre estará à disposição para contribuir com ações como essa”.

Fundamento constitucional

O artigo 15, inciso III, da Constituição Federal diz que a perda ou suspensão de direitos políticos só se dá, entre outras hipóteses, no caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Portanto, os presos provisórios, contra os quais ainda não há condenação definitiva, têm direito ao voto.

Atento a isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expediu a Resolução nº 23.219, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e do Distrito Federal, de acordo com a determinação do TSE, devem coordenar com os respectivos juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.

Voto

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para aqueles jovens maiores de 16 ou menores de 18 anos e aos idosos com mais de 70 anos.  O jovem que está em um centro de reabilitação e que já tenha completado os 16 anos também pode requerer o seu cadastramento eleitoral e receber seu título de eleitor.

Memória 

O voto do preso provisório foi implantado no estado de São Paulo nas eleições de 2010. No pleito de 2014, foram instaladas 89 seções com 4.314 eleitores aptos a votar. Desse total, 1.309 inscritos votaram em estabelecimentos penais e 3.005 em unidades de internação.

Nas eleições de 2016, a Justiça Eleitoral paulista instalou 56 seções especiais em estabelecimentos prisionais e unidades de internação na capital e em cidades do interior do estado, que estiveram habilitadas a atender 2.805 eleitores.

Os municípios que disponibilizaram seções em estabelecimentos prisionais foram: São Paulo, Araçatuba, Birigui, Lins, Ourinhos, Pirajuí, São José dos Campos, Capela do Alto, Riolândia, Tupi Paulista, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Caraguatatuba, Mogi Guaçu, Franca, Ribeirão Preto, Osasco, Mauá, Araraquara e Suzano.

As cidades, por sua vez, que tiveram seções nas unidades da Fundação Casa foram: São Paulo, Batatais, Botucatu, Jacareí, São José dos Campos, Taquaritinga, Guarulhos, Cerqueira César, Iaras, Caraquatatuba, Campinas, Ribeirão Preto, Lins, Araçatuba, Osasco, Arujá, Sorocaba, Bauru, Limeira e Ferraz de Vasconcelos.  

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP

Leia a matéria completa em :

TSE

http://www.tse.jus.br

Acesso em 27/07/2017

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