Notícias

Trabalhador que mentiu sobre demissão é condenado por litigância de má-fé

segunda-feira, 31 de julho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Federal da 15ª Região (Campinas-SP) condenou por litigância de má-fé um ex-cortador de cana-de-açúcar que disse ter se sentido pressionado a pedir demissão. Para os desembargadores, ele só quis a dispensa porque havia sido aprovado em concurso público.

Segundo a versão do cortador de cana, ele pediu as contas porque a empregadora desrespeitava direitos trabalhistas, como intervalo intrajornada e pagamento de adicional de insalubridade. O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido, ao concluir que a saída foi espontânea e ocorreu na mesma época da aprovação em concurso.

O autor recorreu, mas o relator do acórdão, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, afirmou que o trabalhador pediu demissão em junho de 2013 e logo depois já tomou posse no emprego público. Santos afirmou que, dessa forma, "chega-se à ilação de que há prova irrefutável de que o reclamante efetivamente pediu demissão do emprego que mantinha com a reclamada com o único objetivo de assumir emprego público para o qual havia sido aprovado em concurso público".

Quanto ao valor da condenação, o acórdão manteve o que foi arbitrado em sentença, pagamento equivalente a 1% do valor da causa a título de multa pela sua má-fé, e 10% do valor da causa, a título de indenização pelos danos decorrentes da conduta ilícita. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0000861-07.2013.5.15.0157

Leia a matéria completa em :

CONJUR

http://www.conjur.com.br

Acesso em 31/07/2017

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 26 de agosto de 2021

Mantida decisão que negou ação contra Ricardo Salles por uso indevido dos meios de comunicação

Fonte: TSE O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (17), manter a decisão que julgou […]
Ler mais...
seg, 16 de setembro de 2019

STJ vai decidir se salário pode ser penhorado para pagar honorário advocatício

Fonte: Conjur Por Gabriela Coelho A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se salário pode ser penhorado, com […]
Ler mais...
sex, 24 de julho de 2015

PCO não presta contas e TRE/MT suspende fundo partidário por um ano

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou como não prestadas as contas do Partido da […]
Ler mais...
sex, 26 de agosto de 2016

JT reverte justa causa aplicada pelo Bradesco a advogado que cometeu falhas processuais

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Banco Bradesco S/A contra decisão que reverteu a justa […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram