Pastores que indicam candidatos políticos aos seus fiéis podem ser acusados de “abuso de poder religioso”, um termo cada vez mais comum nos tribunais regionais eleitorais.
“Os tribunais regionais têm reconhecido essa tese, eles fundamentam [a ação] com abuso de poder religioso, alguns levam como uma subdivisão de algum abuso de poder”, afirma o advogado eleitoral Amilton Kufa, em entrevista ao UOL.
O abuso de poder religioso não é algo previsto em lei, mas alguns políticos já foram afastados de seus cargos por esta razão, pois tiveram a candidatura fortemente apoiada por alguma denominação.
Um exemplo disso é o deputado estadual pastor João Luiz (PSC-AL), ligado à Igreja Quadrangular, que foi cassado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) estadual em julho de 2016, e que em maio deste ano foi afastado do cargo em uma decisão monocrática do TSE assinada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
A denúncia foi feita pelo procurador eleitoral Marcial Duarte Coêlho que afirma que o pastor foi “alçado a candidato da Igreja do Evangelho Quadrangular, representante da família quadrangular”. Ele declara também ser “notória a transformação do templo em espécie de plataforma e base de campanha”.
Na decisão, Maia Filho disse que “não há como se confundir a liberdade de culto religioso e os espaços dos templos com escudos protetores, nichos impenetráveis ou casamatas de concreto para esconder a prática de ilícitos de qualquer natureza –neste caso, ilícitos eleitorais”.
Em sua defesa, o deputado pastor João Luiz diz que a denúncia “forjada, em um processo sem provas realmente comprobatórias” e classificou a decisão do TSE como algo que “fere a cidadania do voto”.
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JM NOTÍCIA
Acesso em 01/08/2017