O juiz da 53ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Carlos Augusto Arantes Júnior, julgou improcedente denúncia contra o prefeito de Cocal, Rubens Vieira (PSDB). Foi constatada ausência de provas que sustentassem a acusação contra o gestor.
A denúncia feita por Gilson da Rocha Fernandes (PMDB), candidato opositor a Rubens Viera durante o pleito de 2016, acusava o gestor de compra de votos e abuso de poder político-econômico.
Após investigações, o Tribunal decidiu pela improcedência da denúncia, considerando os fatos apresentados, haja vista a fragilidade comprobatória e ausência de provas que demonstrassem quaisquer irregularidades.
“Nós estávamos, desde a abertura da ação, plenamente confiantes de que a verdade prevaleceria. As falsas acusações, que tinham como único objetivo denegrir a nossa imagem e enganar a população, não poderiam ter sucesso. Essa sentença veio, sobretudo, para confirmar o nosso compromisso com o povo cocalense”, declara Rubens Vieira.
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Acesso em 01/08/2017