Após a posse do presidente, desembargador Marco Villas Boas, as Sessões de Julgamento pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), foram retomadas na última terça-feira (25/7) e seguiram durante toda a semana, com a realização de duas sessões por dia. Entre outros itens julgados na pauta, quatro partidos no Tocantins terão as cotas do Fundo Partidário suspensas.
Os juízes seguiram parecer técnico da Controladoria Interna e Auditoria do Tribunal, a servidora Regina Viana explicou que “durante o período das sanções os partidos ficarão impedidos de receber os recursos do fundo partidário, que são recursos públicos, para custear as despesas administrativas e atividades partidárias”, disse.
Os partidos que sofrerão penalidades de suspensão das cotas são o PC do B, PHS, PSC e PEN. Já as contas do partido Democratas DEM/TO, referentes às Eleições 2016, foram aprovadas por unanimidade. As contas do órgão de direção Estadual do Partido Rede Sustentabilidade, também foram aprovadas, mas com ressalvas.
Sessões
Durante a sessão na manhã da última terça-feira (25/7), o pleno julgou as contas do diretório Estadual do Partido Comunista do Brasil (PC do B), referentes ao exercício de 2014, como não prestadas. O relator do processo, juiz membro Rubem Carvalho proferiu voto cuja sanção estabelecida ao partido consta no artigo 28, III, da Resolução TSE nº 21.841/2004.
De acordo com a Resolução o partido estará sujeito à suspensão de cotas do Fundo Partidário pelo tempo em que o partido permanecer omisso.
Segundo voto do relator, após o trânsito em julgado, o Diretório Nacional do PC do B será oficiado para que não distribua cotas do Fundo Partidário ao Diretório Estadual do Partido Comunista do Brasil (PC do B).
Na sessão de quarta-feira (26/7), o relator juiz Agenor Alexandre da Silva proferiu voto pela desaprovação das contas do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), direção regional, referentes ao exercício financeiro de 2014 e determinou a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo período de dois meses, a partir da publicação da decisão, conforme o artigo 37, da Lei nº 9.096/95.
O Partido Social Cristão (PSC), direção estadual, também teve suas contas desaprovadas, por maioria dos votos. O relator, juiz membro Agenor Alexandre determinou a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário pelo período de quatro meses.
Na sessão das 17h, da última quinta-feira (27/07), o Tribunal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo regimental na prestação de contas do Partido Ecológico Nacional (PEN/TO), julgadas como não prestadas, com sanção de não recebimento das cotas do Fundo Partidário por seis meses, por não ter apresentado os extratos bancários (conforme Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.463/20l5).
As contas do partido Democratas DEM/TO, referentes às Eleições 2016, foram aprovadas por unanimidade.
Na Sessão das 10h, desta sexta (28/07), o Tribunal Pleno também aprovou, mas com ressalvas, as contas do órgão de direção Estadual do Partido Rede Sustentabilidade, referentes às eleições de 2016.
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Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins
http://www.tre-to.jus.br
Acesso em 01/08/2017