Por Bárbara Mengardo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar, nesta terça-feira (01/08), processo que discute suposta prática de venda de votos pelo ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), João José da Silva Maroja. O julgamento foi suspenso por pedido de vista. 14 conselheiros já votaram a favor do magistrado.
Maroja responde no CNJ à acusação de ter beneficiado políticos do município de Chaves. O desembargador concedeu liminar para permitir que o então prefeito, o vice-prefeito e uma vereadora voltassem aos cargos.
Tratavam-se, respectivamente, de Ubiratan de Almeida Neto, Pedro Maurício Franco Steiner e Vera Lúcia Alves Barros, cassados pela Justiça Eleitoral sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2008. Os três entraram com recurso no TRE-PA, que não foi aceito pelo próprio Maroja. Posteriormente, porém, o ex-presidente do tribunal concedeu liminar determinando o retorno dos políticos aos cargos.
O processo administrativo disciplinar envolvendo Maroja tem como relator o conselheiro Bruno Ronchetti, que entendeu que não há “provas seguras e suficientes para embasar a condenação” do ex-presidente do TRE-PA.
Segundo Ronchetti, que foi seguido pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, as decisões tomadas por Maroja que favoreceram os políticos não foram “infundadas ou teratológicas”. Pediu vista o conselheiro Rogério Nascimento.
No CNJ, Maroja poderá ser condenado à pena de aposentadoria. O desembargador, porém, já foi aposentado compulsoriamente por idade.
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Acesso em 07/08/2017