Não há razão para suspender eleições quando o cadastro eleitoral atualizado e o existente 150 dias antes da eleição for insuficiente para modificar o resultado. Esse foi o entendimento aplicado pela ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral, negou neste sábado (5/8) pedido de liminar para suspender as eleições para governador do Amazonas, que acontecem neste domingo (6/8).
O pedido foi feito pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) que alegou que a eleição suplementar não respeitou o prazo de 150 dias antes do pleito para o fechamento do cadastro eleitoral de eleitores, previsto no artigo 91 da Lei 9.504/97.
O Tribunal Regional Eleitoral, ao publicar resolução tratando da eleição suplementar, estabeleceu que poderiam votar os eleitores que fizeram a transferência do título até o dia 6 de junho de 2017.
Para o partido, essa resolução altera o número de eleitores aptos a votar, pois, de acordo com o prazo de 150 dias, deveriam estar aptos todos os cadastrados até o dia 8 de março de 2017, e não até junho, como prevê a norma.
Porém, para a ministra Rosa Weber entendeu que o prazo inferior ao estipulado na lei não causa prejuízo ao pleito. Ela ressaltou que o tribunal já entendeu que é injustificada a anulação de eleições quando o cadastro eleitoral atualizado e o existente 150 dias antes da eleição for insuficiente para modificar o resultado.
A ministra considerou ainda que fragiliza o pedido de liminar o fato dele ter sido feito há três dias da data marcada para as eleições, quando já houve inclusive os gastos para a realização do pleito.
"Ausente prejuízo à operacionalização do pleito pela adoção de prazo inferior ao estipulado no artigo 91 da Lei das Eleições, tampouco evidenciada de plano supressão de direitos, seja dos candidatos, seja dos eleitores, é de se garantir a realização do pleito na data designada", concluiu.
A eleição no Amazonas tornou-se necessária porque o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral cassou, no dia 4 de maio, os mandatos do então governador, José Melo (Pros), e de seu vice, José Henrique Oliveira, por compra de votos durante a campanha de 2014.
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MS 0603437-98.2017.6.0.0000
Fonte: CONJUR - http://www.conjur.com.br/