Notícias

Rosa Weber julga válido uso de cadastro atualizado de eleitores no AM

quinta-feira, 10 de agosto de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Não há razão para suspender eleições quando o cadastro eleitoral atualizado e o existente 150 dias antes da eleição for insuficiente para modificar o resultado. Esse foi o entendimento aplicado pela ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral, negou neste sábado (5/8)  pedido de liminar para suspender as eleições para governador do Amazonas, que acontecem neste domingo (6/8).

O pedido foi feito pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) que alegou que a eleição suplementar não respeitou o prazo de 150 dias antes do pleito para o fechamento do cadastro eleitoral de eleitores, previsto no artigo 91 da Lei 9.504/97.

O Tribunal Regional Eleitoral, ao publicar resolução tratando da eleição suplementar, estabeleceu que poderiam votar os eleitores que fizeram a transferência do título até o dia 6 de junho de 2017.

Para o partido, essa resolução altera o número de eleitores aptos a votar, pois, de acordo com o prazo de 150 dias, deveriam estar aptos todos os cadastrados até o dia 8 de março de 2017, e não até junho, como prevê a norma.

Porém, para a ministra Rosa Weber entendeu que o prazo inferior ao estipulado na lei não causa prejuízo ao pleito. Ela ressaltou que o tribunal já entendeu que é injustificada a anulação de eleições quando o cadastro eleitoral atualizado e o existente 150 dias antes da eleição for insuficiente para modificar o resultado.

A ministra considerou ainda que fragiliza o pedido de liminar o fato dele ter sido feito há três dias da data marcada para as eleições, quando já houve inclusive os gastos para a realização do pleito.

"Ausente prejuízo à operacionalização do pleito pela adoção de prazo inferior ao estipulado no artigo 91 da Lei das Eleições, tampouco evidenciada de plano supressão de direitos, seja dos candidatos, seja dos eleitores, é de se garantir a realização do pleito na data designada", concluiu.

A eleição no Amazonas tornou-se necessária porque o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral cassou, no dia 4 de maio, os mandatos do então governador, José Melo (Pros), e de seu vice, José Henrique Oliveira, por compra de votos durante a campanha de 2014.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 0603437-98.2017.6.0.0000

Fonte: CONJUR - http://www.conjur.com.br/

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 13 de julho de 2016

Portal do TSE facilita acesso à jurisprudência e legislação eleitoral

Os usuários do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem pesquisar diversos assuntos ligados à jurisprudência eleitoral, em uma das […]
Ler mais...
seg, 26 de fevereiro de 2018

TSE ainda discute critérios para propaganda antecipada nas eleições

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda discutem um critério objetivo que possa estabelecer melhor a interpretação da Justiça Eleitoral […]
Ler mais...
qui, 08 de outubro de 2020

Por Carlos Cerdeira Frota de França: Campanha eleitoral na internet em tempos de coronavírus

Fonte: Migalhas A importância de compreendermos as regras básicas das campanhas eleitorais na internet em tempos de pandemia do novo […]
Ler mais...
qua, 15 de agosto de 2018

Dura na aplicação da lei e discreta no convívio, Rosa assume o comando do TSE

É difícil prever para que lado a ministra Rosa Weber decidirá. Mas é seguro apostar que ela será refratária a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram