Notícias

TRE-SC lança nesta quarta (16) campanha de incentivo à participação das mulheres na política

quarta-feira, 16 de agosto de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

Será lançada nesta quarta-feira (16), a partir das 17h, a campanha institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) de Incentivo à Participação das Mulheres na Política. Na ocasião, serão apresentados a identidade visual da campanha e os materiais de divulgação, que contarão com vídeos e cartilhas em formato impresso e digital. O evento, que é coordenado pela Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina, ocorrerá na sala de sessões do TRE-SC.

Além disso, será lançado também o curso de educação a distância (EaD) sobre a aplicação do Fundo Partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, destinado aos partidos políticos.

Segundo o presidente do TRE-SC, desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, "a campanha compreenderá um conjunto de ações que visam a desvelar as consequências da grave sub-representação política e a orientar a atuação das mulheres e dos partidos políticos na ampliação da participação feminina nas esferas de poder".

Mudanças

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) promoveu algumas mudanças no que se refere à aplicação do Fundo Partidário e a sua destinação como forma de incentivo à participação feminina na política.

Segundo o novo texto, os recursos do Fundo deverão ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido, pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal, propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.

EM, com informações do TRE-SC

Fonte:http://www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de junho de 2020

ICMS incide sobre importação feita por quem não é comerciante

Fonte: Conjur É constitucional a a cobrança de Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) sobre importações efetuadas por pessoa […]
Ler mais...
qui, 06 de maio de 2021

I Webinário do COPEJE – Reforma Política: Aspectos das Propostas Apresentadas

Fonte: TSE O Colégio Permanente de Jurista da Justiça Eleitoral – COPEJE promove no próximo dia 7 de maio, às […]
Ler mais...
qui, 21 de junho de 2018

Citação por edital de herdeiros conhecidos e com endereços discriminados, mesmo que de outra comarca, não é válida

Não é válida a citação por edital de herdeiros que não residem na comarca em que tramita a ação de […]
Ler mais...
ter, 24 de novembro de 2015

TSE encerra série de audiências públicas sobre regras das Eleições 2016

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou, nesta quarta-feira (18) pela manhã, a última audiência pública sobre as resoluções que trarão […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram