Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta quinta-feira (17), o registro de candidatura de Carolina Araújo Veríssimo (PMDB), eleita para a prefeitura de Reginópolis (SP). O Plenário verificou não haver dolo na conduta de Carolina, enquanto prefeita em gestão anterior, que aplicou 24,42% e não os 25% do mínimo constitucional em educação no município. Ela obteve 1.566 votos, o que corresponde a 40,48% dos votos válidos para o cargo.
Ao abrir divergência do voto da relatora - ministra Rosa Weber - que negou o recurso da candidata, o ministro Napoleão Nunes Maia afirmou que não houve, no caso, má-fé ou dolo por parte da prefeita. O ministro acrescentou, inclusive, que o transporte escolar e o tratamento dentário dos alunos não chegaram sequer a integrar o cálculo do percentual mínimo de 25% para efeito de aplicação, o que resolveria o assunto.
Acompanharam o voto do ministro Nunes Maia para prover o registro de candidatura, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. “Aqui não se pode imputar dolo para efeito de inelegibilidade”, assegurou o ministro Gilmar Mendes.
A ministra Rosa Weber afirmou não ser possível, no episódio, superar a imposição constitucional de aplicação do mínimo de 25% das receitas em educação. “Não cabe ao TSE qualquer flexibilização a este respeito”, destacou a relatora, ao negar o recurso de Carolina. Seguiram o entendimento da ministra, os ministros Luiz Fux e Herman Benjamin.
EM/CM
Processo relacionado: Respe 24881
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Agosto/tse-aprova-registro-de-candidata-eleita-prefeita-de-reginopolis-sp