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Fundo eleitoral perde força, enquanto financiamento empresarial ganha fôlego

segunda-feira, 21 de agosto de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A criação do fundo eleitoral público, presente na proposta de reforma política do relator Vicente Cândido (PT-SP), deverá sucumbir à volta do financiamento empresarial de campanha para participantes do Fórum Estadão – Reforma Política em Debate, realizado nesta segunda-feira, 21, na sede do Estado.

Tanto o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quanto o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, bem como os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Lelo Coimbra (PMDB-ES), defenderam a volta do modelo empresarial com críticas à proposta do relator. Para que a alteração entre em vigor no próximo ano teria que ser aprovada em dois turnos nos plenários do Senado e da Câmara um ano antes da eleição, no dia 7 de outubro, prazo estabelecido pelo TSE.

Maia adiantou que a Câmara dos Deputados deverá esperar pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113C/2015 no Senado sobre o tema no momento em que a ideia do fundo público sofre resistência no Congresso. “Não consigo encontrar condições de organizar R$ 3 bilhões para fazer campanha. O melhor que a Câmara tem a fazer é registrar a possibilidade de fundo, esperar para ver se o Senado vota a PEC do financiamento privado (empresarial). Seria mais transparente do que estarmos em silêncio sobre esse tema. E, na reta final, aumentar o fundo partidário”, declarou o deputado convidado do fórum. O fundo público, diz, ainda encontra obstáculo do eleitorado. ”Acho muito difícil que tanto pessoa física quanto pessoa jurídica estejam dispostas a participar efetivamente na próxima eleição”, acrescentou.

Na previsão dos senadores Ferraço  e Coimbra, o fundo público não receberá aprovação do Senado. “Dificilmente o Brasil vai alcançar um sistema perfeito. O nosso desafio é que ele dialogue com imperfeições. Acho que esse fundo publico não passa no Senado. Se aprovar na Câmara, terá enormes dificuldades no Senado”, disse. Já Coimbra afirmou ter “certeza” de que a proposta não passa na Casa. “Com certeza, o fundo publico não vai adiante”, acrescentou durante o evento.

Defensor da volta do financiamento empresarial de campanha, Gilmar apontou falhas no sistema de registro das doações de pessoas físicas a candidatos para reforçar a defesa de sua tese. De acordo com ele, dos 700 mil doadores da disputa de 2016, cerca de 300 mil apresentaram dados irregulares à Justiça. “Temos que discutir o custeio da democracia. Se colocarmos num plebiscito, vamos ter a resposta de que não se quer fundo público nem corporativo. Então como fica?”, questionou.

Segundo ele, o Congresso terá de fazer o que for possível, uma vez que nem o fundo eleitoral público será suficiente para financiar as campanhas. “Nas últimas eleições, campanhas de deputados federais custaram R$ 5 bilhões. Agora, pensamos num fundo de R$ 3,8 bilhões, que já não correspondem. Se considerarmos que, do total, cerca de 30% vem de caixa 2 e bens não declarados, significa que esse fundo que já provoca críticas é insuficiente para custear campanha dos deputados federais. A Legislação, pode então, reduzir o número de candidatos”, defendeu.

Gilmar, no entanto, admite que o Judiciário tem contribuído para tornar o modelo de financiamento de campanha “ainda mais confuso”. “Isso se compreende. Quando se faz reforma no Legislativo, elas são mais completas. Quando fazemos as nossas, nós o fazemos de maneira pontual, como fizemos com a cláusula de barreira (rejeitada  pelo Supremo Tribunal Federal) ou quando só tratamos do financiamento (rejeição ao modelo empresarial) , dissociado do modelo eleitoral”, disse. Já no painel do fórum com cientistas políticos, o professor Cláudio Couto, da FGV, fez defesa da decisão da Suprema Corte.  "Empresa não é cidadão. Empresa não vota, não tem título de eleitor e não deve entrar nisso. Deve ser financiamento de pessoas físicas e mesmo esse limitado a um determinado valor”, sugeriu.

Fonte:

Estadão

http://www.politica.estadao.com.br

Acesso em: 21/08/2017

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