Notícias

Justiça Eleitoral condena Prefeito por uso de dinheiro público na campanha

segunda-feira, 21 de agosto de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz eleitoral Bruno Araújo Massoud cassou o diploma do prefeito de Taquarana, Sebastião Antônio da Silva (PP), conhecido com  'Bastinho', e o vice Davi Teófilo de Castro Amorim (PMDB), da coligação 'Juntos com o Povo', considerando procedente as denúncias de abuso de poder político e econômico.

De acordo com o documento, a denúncia aponta que o prefeito e o vice-prefeito teriam utilizado dinheiro do município para custear a distribuição de combustível aos eleitores e integrantes da campanha de 2016, o que teria provocado um desequilíbrio na disputa eleitoral.

O juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, para cassar o diploma dos investigados. Além disso, o  magistrado aplicou a sanção de inelegibilidade pelos próximos oito anos apenas ao prefeito Sebastião Antônio da Silva, considerando a ausência de provas que evidenciem a prática ilícita por Davi Teófilo de Castro Amorim.

Fonte:

Gazeta Web

http://www.gazetaweb.globo.com

Acesso em: 21/08/2017

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 27 de setembro de 2022

Relativização de cota em prol de candidata atende a finalidade da Lei das Eleições

Fonte: Conjur Na terça-feira (13/9), o Tribunal Superior Eleitoral relativizou a cota de gênero ao autorizar o partido Unidade Popular (UP) a registrar somente uma candidata nas […]
Ler mais...
sex, 11 de novembro de 2022

Desafio da adequação à LGPD nos cartórios

Fonte: Conjur O advento da Lei Geral de Proteção de Dados trouxe dois desafios para as serventias extrajudiciais: sua interpretação, […]
Ler mais...
ter, 11 de julho de 2023

O caso de fraude à lei de Deltan Dallagnol

Fonte: Conjur Por Regis Fichtner A decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que indeferiu o registro da candidatura do ex-procurador Deltan […]
Ler mais...
qui, 21 de fevereiro de 2019

STJ: Participação nos lucros não entra no cálculo da pensão alimentícia

A 3ª turma do STJ decidiu que a participação nos lucros e resultados (PLR) é verba de natureza indenizatória e […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram