Emenda feita à Constituição do Estado do Ceará, aprovada em agosto passado, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE) é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5763), na qual a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) pede liminar para suspender a eficácia da emenda até o julgamento do mérito da ação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), quando espera que a medida seja declarada inconstitucional. A Emenda Constitucional 92 extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios, bem como os cargos de conselheiros, e determinou que os servidores efetivos ou a eles equiparados fossem incorporados ao quadro do Tribunal de Contas do estado.
Na ADI, a entidade de classe argumenta que a emenda contém diversas inconstitucionalidades, entre elas o vício de iniciativa, uma vez que a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios, transferindo suas competências para o Tribunal de Contas do Estado, foi feita sem que o projeto de emenda tivesse sido formulado por nenhuma das duas cortes de contas. Alega ainda violação aos princípios federativo, da separação de Poderes e da autonomia dos Tribunais de Contas.
A associação afirma que o TCM não pode ser subordinado ao Legislativo estadual. Salienta que a Constituição Federal, em seus artigos 70 e 71, conferiu autonomia administrativa e financeira aos Tribunais de Contas, para que sejam capazes de exercer devidamente a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública. “O Tribunal de Contas deve auxiliar o Legislativo na fiscalização das contas públicas, mas nunca como órgão subordinado, senão como órgão independente e autônomo”, enfatiza.
Segundo a Atricon, o Estado do Ceará foi o primeiro do país a instituir uma corte estadual de contas municipais específica para o assessoramento, fiscalização e controle dos municípios, em conformidade com o que dispunha a Constituição Federal de 1946. Informa que, desde 1954, as Câmaras Municipais cearenses contam com o auxílio de órgão próprio, inicialmente denominado Conselho de Assistência Técnica aos Municípios (CATM), constitucionalizado por emenda em 1957. Em 1970, uma emenda à Constituição estadual transformou o CATM em Conselho de Contas dos Municípios (CCM). Com a Emenda Constitucional 09/1992, o CCM passou a ser denominado Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na ADI, a entidade lembra que a extinção do TCM, determinada pela Emenda 87/2016, teve sua eficácia suspensa por decisão da ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 5638.
“Depois de décadas de existência, o Tribunal de Contas dos Municípios vem enfrentando uma sucessão coordenada de ataques gravíssimos, que ameaçam não só a sua autonomia, mas a sua própria existência. O TCM/CE é uma Corte de Contas de desempenho exemplar. Em decorrência de sua atividade, 4.500 candidatos tiveram seus nomes encaminhados para a Justiça Eleitoral, por contas julgadas irregulares. Não é de se estranhar que a atuação rigorosa da Corte tenha causado incômodo na classe política, especialmente na Assembleia Legislativa. As decisões do TCM-CE alcançaram deputados, aliados políticos e parentes que foram prefeitos municipais, secretários, presidentes de Câmaras ou ordenadores de despesas”, salienta a entidade.
A ADI foi distribuída ao ministro Marco Aurélio, que já liberou o processo para apreciação do pedido de liminar pelo Plenário.
VP/AD
Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=355291&tip=UN