Na sessão desta terça-feira (26) o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), aprovou, por unanimidade, com ressalvas as contas de campanha de Amazonino Mendes, eleito governador do Amazonas no novo pleito ocorrido em agosto deste ano. O processo foi relatado pelo vice-presidente e corregedor, desembargador João Simões, que acompanhou, em seu voto, o parecer da unidade técnica do Tribunal, bem como o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Segundo o relator, “não houve comprometimento da confiabilidade e da transparência das contas, levando em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, logo, com espeque no artigo 30, parágrafo 2º-A, da Lei 9.504/97, reproduzido no artigo 58 da Resolução/TRE-AM n. 10/2017, outra consequência, que não a aprovação das contas com ressalvas, seria extremamente desproporcional”.
Ao final, concluiu: “Em consonância com o parecer da unidade técnica e do parecer ministerial, voto pela aprovação com ressalvas dos candidatos eleitos para os cargos de Governador e Vice-Governador do Amazonas nas Eleições Suplementares de 2017, na forma artigo 30, II, da Lei n. 9.504/97, tendo em conta a utilização de recursos estimáveis em dinheiro, constituídos de apoiamento de 29 pessoas nos eventos de candidatura, em diversos municípios no Estado, mormente comícios, sem que estas pessoas constassem das listas de pessoal contratado ou como prestadores de serviços a título gratuito, contrariando assim o disposto no artigo 40, I, “c” da Resolução TRE [Resolução/TRE-AM n. 10/2017]”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-AM
Gestor Responsável: Assessoria de Comunicação +
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Setembro/teste-publico-de-seguranca-foi-criado-para-aprimorar-os-sistemas-da-urna