As eleições do ano que vem terão cláusula de barreira para acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão. Além disso, a partir do pleito de 2020, as coligações partidárias estarão proibidas. Essas duas mudanças nas regras eleitorais, apresentadas na Proposta de Emenda à Constituição 33/2017, foram aprovadas pelo Plenário do Senado Federal nesta terça-feira (3/10).
Segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias. A PEC foi aprovada em primeiro turno com 62 votos favoráveis e em segundo votação por 58 votos. Não houve votos contrários ou abstenções. Os dois turnos de votação em um mesmo dia só foram possíveis porque o Plenário já havia aprovado calendário especial para a PEC mais cedo.
PEC 33/2017 recebeu 62 votos favoráveis em primeiro turno e outros 58 a favor da aprovação na segunda votação.
José Cruz/Agência Brasil
A criação das chamadas federações partidárias não faz parte do texto aprovado pelos senadores, pois esse instrumento foi retirado pelos deputados federais. Já a chamada "janela" partidária, que permite que candidatos mudem de legenda seis meses antes da eleição, continuará existindo. A extinção dessa “janela” também foi rejeitada pela Câmara na semana passada.
Desempenho mínimo
Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de desempenho, com exigências gradativas até 2030. Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.
Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido ainda poderá ter acesso ao fundo se tiver elegido pelo menos nove deputados federais, distribuídos em um mínimo de nove unidades da federação. Nas eleições seguintes, em 2022, a exigência será maior: terão acesso ao fundo e ao tempo de TV a partir de 2023 aqueles que receberem 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em nove unidades.
Já a partir de 2027, o acesso dependerá de um desempenho ainda melhor: 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em nove unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.
Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta a partir de 2031 sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.
Coligações
Pela regra que acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais, a ser aplicada a partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para 2018, as coligações estão liberadas.
A intenção é acabar com o chamado “efeito Tiririca”, pelo qual a votação expressiva de um candidato ajudar a eleger outros do grupo de partidos que se uniram. Na prática, parlamentares de legendas diferentes, com votação reduzida, acaba eleito devido ao desempenho do chamado “puxador de votos”.
O deputado federal Tiririca (PR-SP), reeleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, “puxou” mais cinco candidatos para a Câmara. Com informações da Agência Senado.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-out-04/senado-aprova-clausula-barreira-2018-fim-coligacao-2020