A Justiça Eleitoral decidiu cassar o diploma do vereador Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes Oliveira, do município de Jordão, no interior do Acre, após constatar que o parlamentar é irmão da mulher do prefeito da cidade, criando vínculo familiar com o gestor.
O relator do processo, o juiz federal e membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), Guilherme Michelazzo Bueno, destacou que o vereador não poderia ter concorrido às eleições de 2016, uma vez que, na época, a irmã dele era casada com o prefeito da cidade, Elson Farias.
O pedido da cassação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e julgado na última quarta-feira (26) pela Corte.
“Procedi à pesquisa, nas redes sociais, acerca da existência de elementos que indicassem haver ou não relação de união estável ou conjugal entre Cristina Oliveira [irmã do vereador] e Elson Farias”, destaca o juiz no processo.
A pesquisa constatou a ligação entre os dois, segundo o processo. A Constituição Federal veta que parentes de até segundo grau ou por adoção de gestores daquela jurisdição sejam eleitos. Foi nesse argumento que a Corte amparou sua decisão.
“São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”, destaca a Constituição.
O parlamentar ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao G1, Oliveira alega que está analisando a decisão da Corte e que deve se manifestar após o acórdão ser publicado no Diário da Justiça.
Ele disse ainda que não podia falar muita coisa, mas garantiu que, durante as eleições de 2016, a irmã não estava mais casada com o prefeito.
“O prefeito era casado com minha irmã, mas hoje não é mais, já tinham separado em 2015. Então, não existe nenhum tipo de vínculo com o prefeito. O mandato não foi cassado ainda, há um acordão para prosseguimento de abertura de cassação”, alegou.
Fonte: G1
https://www.g1.globo.com
Acesso em 09/10/2017.