O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) não manteve a cassação do prefeito de Canto do Buriti, Marcos Nunes Chaves, o Marquinhos (PP), que havia sido decidida em primeira instância pelo juiz da 36ª Zona Eleitoral.
Por cinco votos a um, o pleno em sessão dessa segunda-feira (9), optou por não manter a cassação. O único voto a favor da perda do mandato foi do juiz Antônio Lopes. O procurador regional eleitoral, Patrício Noé, recomendou a não cassação do prefeito.
O diploma de Marcos Chaves havia sido cassado por suposto comparecimento a inaugurações de obras públicas em período não permitido pela legislação. Antônio de Noronha Silva, o Irmão Noronha (PV), candidato a vereador derrotado nas eleições de 2016 havia oferecido a denúncia contra o atual prefeito.
O advogado de defesa, Raimundo Júnior, argumentou que de fato, não houve inauguração de obra inacabada. "O Tribunal acolheu de imediato a ausência de inauguração de obra e a defesa provou por a mais b que não houve inauguração, mas apenas uma visitação e verificação da obra em que o prefeito estava acompanhado do deputado Paes Landim no dever do gestor de fiscalizar a construção", defendeu.
Já o advogado de acusação, Willian Guimarães, afirmou que vai impetrar os recursos devidos por considerar que o fato da visitação a obra configurou ato de inauguração, mesmo que forma não oficial.
"Vamos portanto manejar os recursos cabíveis. Nós entendemos que a inauguração de uma obra a 15 dias do início do pleito eleitoral com visitação pública do prefeito e seus secretários nas ruas trouxe sim consequências para o pleito eleitoral de quebra da normalidade e legitimidade do pleito. Há sim uma inauguração configurada, embora que informal, porque a partir do dia seguinte as vias foram disponibilizadas para a população e as ruas asfaltadas às vésperas do pleito tem um reflexo nas eleições. Vamos levar o assunto ao conhecimento do TSE na perspectiva e esperança de reforma da decisão do TRE", afirmou o advogado.
Fonte: CidadeVerde.com
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Acesso em 09/10/2017