Em decisão liminar, proferida em representação apresentada pelo PSB/DF, a Corregedora e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Desembargadora Carmelita Brasil, determinou a suspensão imediata da veiculação das propagandas eleitorais do Partido dos Trabalhadores que iriam ao ar hoje e nos dias 12, 16, 18, 20, 25, 27 e 30 de outubro.
Segunda a Desembargadora, o PSB alega que o PT exibiu na programação das emissoras de rádio e televisão, em um total de cinco inserções de 30 segundos cada, três filmes nos quais seriam divulgadas informações inverídicas acerca da atuação do atual governador do Distrito Federal.
Em uma delas, o PT estaria “atrelando as supostas ilicitudes praticadas pelo atual Presidente da República ao Governador Rodrigo Rollemberg”, com o propósito de atacar a honra do governador e criar um “fato político falso de dimensões incalculáveis”.
Na segunda propaganda, apresentada no processo pelo PSB, atores falam que o governador não cumpre a lei com relação ao servidor público, por não respeitar os direitos dos servidores, ameaçar parcelar salários, e pretender acabar com a aposentadoria. Ao dizer que o governador não cumpre a lei, o PT estaria transmitindo uma mensagem equivocada ao cidadão comum, segundo o PSB, no sentido de ele estar praticando “um ato atentatório contra a própria Democracia”.
Quanto ao terceiro filmete, as críticas dizem respeito à questão do atendimento médico.
Em sua decisão, a Desembargadora aponta o art. 45 da Lei nº 9.096/95, que estabelece como objetivos da propaganda partidária gratuita a difusão dos programas partidários; a transmissão de mensagens aos filiados; a divulgação da posição do partido em relação a temas político-comunitários; a promoção e a difusão da participação feminina.
Segundo a Desembargadora, “as propagandas veiculadas contém increpações injuriosas ao Governador. Primeiramente tenta-se ligar o Governador aos fatos criminosos dos quais o Presidente da República tem sido acusado nesses últimos meses. Depois, por qualificar o Governador como incompetente e descumpridos da lei. Por fim, ao dizer que a saúde está em situação de total abandono, ao praticamente imputar ao Governador a prática de atos de prevaricação”. Mais adiante, ela continua, “essas fortes críticas foge ao objetivo da propaganda partidária, notadamente se com elas não há qualquer exposição acerca das propostas do representado (PT) sobre os temas político-comunitários apresentados”.
Assim, ele determinou a suspensão imediata das inserções, podendo o PT substituir as propagandas por outras que observem o previsto no mencionado art. 45, incisos I a IV da lei nº 9.096/95. O partido tem o prazo de 5 dias para apresentar a sua defesa.
Fonte: TRE-DF
https://www.tre-df.jus.br
Acesso em 16/10/2017