O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, determinou o imediato o bloqueio das contas da Prefeitura de Novo Aripuanã. De acordo com o conselheiro, a decisão visa proteger o patrimônio público e manter verbas - sobretudo da saúde e educação -, que estariam sendo usadas de forma indevida.
O prefeito de Novo Aripuanã Aminadab Meira Santana teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e, no dia 10 deste mês, teve os recursos negados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a realização de novas eleições no município em 90 dias e o afastamento imediato do prefeito - o que deve ocorrer quando a determinação for publicada.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Contas (MPC-AM). Na representação, a procuradora de contas Fernanda Catanhede Veiga de Mendonça ressaltou a necessidade de proteger o patrimônio público no período de transição na gestão municipal.
Pela a decisão, a prefeitura está impedida ainda de realizar novas contratações ou atos similares, devendo se abster de realizar despesas de capital com exceção dos serviços de caráter essencial - pagamento dos profissionais da Educação e gastos associados à saúde pública - imprescindíveis para o funcionamento da máquina pública.
Ainda de acordo com a procuradora de contas, o prefeito está no polo passivo de outras seis representações ingressadas pelo MPC-AM, por dispensa indevida de licitações, favorecimentos, fraudes e uso indevido da máquina pública para atos pessoais, causando danos ao erário público.
O presidente do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho Júnior, concedeu a medida cautelar para bloqueio das contas e deu prazo de 15 dias para o então prefeito de Novo Aripuanã se pronunciar sobre as impropriedades apontadas pelo MP.
Fonte: G1
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Acesso em: 23/10/2017