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TRE-DF suspende propaganda do PTB

segunda-feira, 23 de outubro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE/DF) determinou, nesta sexta-feira (20/10), a suspensão da propaganda do Partido Trabalhista Brasileiro do DF. A Vice-Presidente e Corregedora do TRE-DF, Desembargadora Carmelita Brasil, concedeu liminar em Representação apresentada Partido Socialista Brasileiro do DF que alegou que o PTB “teria se aproveitado de espaço publicitário gratuito para divulgar informações falsas e sem atender aos objetivos previstos pela lei”. O diretório do PTB tem prazo de cinco dias para apresentar sua defesa.

Segundo a relatora da Representação, Desembargadora Carmelita Brasil, “a propaganda indigitada ilegal foi juntada aos autos por vídeo e pela respectiva transcrição das falas. A partir de tais provas, resta ao julgador apenas interpretar o que nelas contém para, ao final, apurar sua adequação aos ditames legais. É neste particular aspecto que, ao meu juízo, entendo provável a extrapolação do direito de veiculação de propaganda partidária pelos representados, em vista das normas legais que balizam tal direito”

Para a desembargadora Carmelita Brasil, a inserção publicitária contra a qual se insurge a Representação não faz menção aos programas partidários, à intenção de transmitir mensagens aos filiados ou à posição da sigla em relação a temas políticos-comunitários. “Não verifiquei sequer o confronto entre aquilo que é feito pelo governador e as posições e projetos políticos do representado”, destaca a magistrada.

Dentre as inserções, está uma em que o atual Governador Rodrigo Rollemberg, quando ainda candidato, afirma que “não há falta de recurso no DF”. A seguir, o deputado Alírio Neto, presidente do PTB, rebate dizendo: “Na campanha falava assim. Agora que é governador, diz que falta dinheiro”.

O PSB alega, segundo a Desembargadora em seu relatório, que afirmação de não faltar recursos no DF foi pinçada de uma entrevista concedida a  um telejornal e veiculada fora do contexto em que proferida para distorcer e alterar o conteúdo da fala.

Fonte: TRE-DF

https://www.tre-df.jus.br

Acesso em: 23/10/2017

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