]O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (17), a eleição de Deyvisonn da Silva de Souza (PMDB) a prefeito de Pescaria Brava (SC). Por maioria de votos, os ministros rejeitaram recurso de Antônio Avelino Filho, segundo colocado no pleito, que pedia que fosse feita eleição suplementar na 90ª seção eleitoral do município para a definição do prefeito.
Antônio Avelino informou no recurso ao TSE que a diferença entre Deyvisonn de Souza e ele ficou em apenas um voto na eleição de 2016, no caso 2.751 votos contra 2.750, e que um cidadão teria votado por eleitor falecido justamente na 90ª seção eleitoral da cidade. Diante deste fato, Avelino solicitava uma nova eleição para prefeito somente naquela seção eleitoral.
Com a anulação dos votos daquela seção pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) em outubro de 2016, a diferença entre Deyvisonn e Avelino subiu para 76 votos. Esse foi outro argumento levantado por Avelino para pedir a eleição suplementar na seção. Segundo o candidato, nela ele teria recebido mais votos que Deyvisonn.
Ao apresentar voto-vista na sessão por desprover o recurso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que realizar eleição suplementar em apenas uma seção eleitoral seria ferir o princípio da igualdade de votos entre os eleitores que votaram para prefeito de Pescaria Brava e tornar os eleitores da 90ª seção eleitoral “supereleitores”.
Divergiram do voto do ministro Gilmar Mendes os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Herman Benjamin.
EM/RC
Processo relacionado: Respe 27989
Fonte: TSE
https://www.tse.jus.br
Acesso em: 23/10/2017