A Constituição Federal não prevê votação secreta na escolha de juízes federais para tribunais regionais eleitorais. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu a indicação de magistrados que atuam no Amazonas e no Tocantins escolhidos em pleito secreto para ocupar vagas nos respectivos TREs.
A decisão, tomada nesta terça-feira (24/10), confirma liminar que suspendeu os efeitos da votação feita pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (que engloba os dois estados) e obriga a corte a fazer nova escolha.
Em seu voto, o relator do caso, Rubens Curado — que teve seu mandato de conselheiro do CNJ encerrado em 2015 —, destacou que não há previsão constitucional para votação secreta em escolha de juiz federal integrante do Tribunal Regional Eleitoral. Disse ainda que a argumentação do TRF-1 para o ato foi baseada em seu regimento e em regra instituída pela própria corte.
Argumentou também que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o CNJ têm precedentes impedindo votações secretas nesses casos, permitindo esse tipo de pleito apenas para eleições de magistrados pelos Tribunais de Justiça.
A exceção, continuou, só é admitida nas hipóteses expressamente previstas pelo legislador constituinte. Para o relator, a votação aberta coroa os princípios constitucionais da transparência e da publicidade. Ficaram vencidos os conselheiros Emanuel Campelo, Bruno Ronchetti, João Otávio de Noronha e Aloysio Corrêa da Veiga. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: CONJUR
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Acesso em: 01/11/2017