O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou parcialmente, na sessão desta terça-feira (31), a prestação de contas do Partido da Causa Operária (PCO) e aprovou com ressalvas a prestação de contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), ambas de 2012.
Relatora da prestação de contas do PCO, a ministra Rosa Weber determinou a suspensão por um mês da cota do Fundo Partidário da sigla.
Na prestação de contas do PCdoB, a Corte determinou a devolução de R$ 180.250,41 ao erário, devidamente atualizados e pagos com recursos próprios.
EM, BB/RG
Processos relacionados: PCs 22730 e 134915
Fonte: TSE
https://www.tse.jus.br
Acesso em: 01/11/2017