Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda discutem um critério objetivo que possa estabelecer melhor a interpretação da Justiça Eleitoral sobre o que será ou não considerada propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2018. O atual entendimento da Corte tem sido no sentido de aplicar a lei enquadrando casos de pedido de voto explícito. A tendência, no entanto, é que a Corte seja mais rigorosa e passe a fixar balizas mais rígidas, que possam combater até pedido implícito de votos.
Nesta quinta-feira (22/2), os ministros começaram a discutir mais um caso sobre possível propaganda eleitoral. O processo envolve a fixação em uma residência de uma placa com a identificação do nome eleitoral “Boca”, acompanhado das identificações de vereador, o endereço da página do político em rede social e, ainda, com o escrito “essa família apoia”.
Sem o consenso de uma tese para tratar a pré-campanha, o presidente do TSE, Luiz Fux, sugeriu que algum colega pedisse vista (mais prazo para analisar o processo) para que uma saída seja construída. Inicialmente, Fux indicou que poderia não identificar irregularidade no caso, gerando discussão entre os ministros.
“Na propaganda extemporânea não houve pedido de votos, ato atentatório. A inscrição essa família apoia, no contexto utilizado na peça, não evidencia de forma inequívoca o pedido de votos”, afirmou o ministro, comparando a outras frases que, segundo ele, caracterizariam um pedido explícito de votos, como as expressões posso contar com você, você votaria em mim, poderia contar com seu apoio.
O ministro Admar Gonzaga mostrou preocupação com os efeitos de um precedente nesse sentido. “Nem tanto nem tão pouco. Nem pedir e não ficar inferindo pedido de voto. Podemos inundar o Brasil de propagandas, placas em que se figure nome, partido, nome da legenda e não tenhamos uma aplicação de sanção por não haver pedido explícito de voto. A minha pergunta aqui é: precisa? Não me falta mais nada. Tenho dificuldade de não acolher como propaganda eleitoral”, afirmou.
Segundo Gonzaga, o aval do TSE pode beneficiar inclusive pré-candidato com melhor condição financeira, que poderia espalhar placas semelhantes.
Para Edson Fachin, a lei é clara ao estabelecer as atividades que são permitidas a um pré-candidato, como participação em seminário, encontros fechados, prévias partidárias, divulgação de posicionamento pessoal. “Divulgação de placas? Isso desborda imensamente do limite legal fixado. Portanto, creio, que neste momento e neste ano se puder fazer contribuição será essa baliza, que trará tranquilidade às eleições. Só há liberdade, onde há limite. Onde não há limite, há rigor”, disse.
Vice-presidente do TSE, Rosa Weber demonstrou preocupação com a interpretação literal de pedidos de votos para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada. “A comunicação que se faz com pedido expresso de voto não é só pela palavrava, pode ser pela foto, gestual. Acho muito oportuna a sugestão que definamos em definitivo.”
O ministro Napoleão Nunes Maia foi o único a defender abertamente um critério mais liberal, coibindo apenas pedidos explícito de votos, que é vedado pela legislação. “O explícito não pode, o implícito pode. Se não pudesse o implícito, não teria sentido nenhum a propaganda. A campanha é a festa democrática. Quanto mais gente participar, melhor. Se uma pessoa coloca na frente de casa apoio fulano, é a integração dela na campanha ou pré-campanha. A pré-campanha, inclusive, pode não resultar na candidatura.”
Fux encerrou o debate afirmando que a ideia é que o tribunal fixe uma tese que sirva de orientação para toda a Justiça Eleitoral, estabelecendo critério objetivo para dizer o que as instâncias inferiores não devem aceitar.
Fonte: https://www.jota.info/justica/tse-ainda-discute-criterios-para-propaganda-antecipada-nas-eleicoes-22022018