O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou leiaute padrão para intercâmbio de dados relativos ao detalhamento das doações recebidas por financiamento coletivo. Nele, as empresas arrecadadoras deverão preencher de forma padronizada o nome, o CPF, a data e o valor, entre outros dados.
O modelo permitirá que o volume dessas informações seja repassado de maneira automática e padronizada a candidatos, partidos e ao próprio TSE. “Isso vai permitir fiscalização dos gastos de campanha pela Justiça Eleitoral e a inserção automáticas dessas informações nas respectivas prestações de contas dos candidatos e partidos”, explicou o assessor-chefe de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), Eron Pessoa.
As instituições arrecadadoras devem disponibilizar a lista de doadores e quantias recebidas em suas páginas de Internet. A partir de 15 de agosto, essas entidades também devem enviar, para o TSE e para os candidatos, a identificação individual de cada uma das doações recebidas, conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.553 (art. 23, V e art. 24).
O arquivo a ser gerado pelas entidades arrecadadoras deve ser submetido a validação prévia antes do seu envio à Justiça Eleitoral ou do fornecimento desse arquivo aos candidatos e partidos. O sistema que fará a validação prévia dos arquivos gerados pelas entidades arrecadadoras estará disponível na página do TSE na Internet a partir de julho.
Financiamento coletivo
A possibilidade de uso do financiamento coletivo para arrecadação de recursos para a campanha é uma das novidades nas eleições deste ano. O modelo foi aprovado pelo Congresso Nacional na última reforma eleitoral (Lei nº 13.488/2017).
Dessa forma, as instituições que trabalham com as chamadas “vaquinhas virtuais” (crowdfundings) poderão arrecadar recursos para pré-candidatos, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, desde que tenham cadastro na Justiça Eleitoral. O formulário para o cadastramento das instituições estará disponível a partir do dia 30 de abril, no site do TSE.
Liberação dos recursos
O uso de financiamento coletivo (crowdfunding), que permite aos candidatos arrecadarem recursos de campanha, foi autorizado pelo Congresso Nacional, em outubro de 2017, com a aprovação da Reforma Eleitoral de 2017. A liberação dos recursos pelas empresas arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.
TC, IC/DM
Fonte:http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Marco/tse-estabelece-leiaute-padrao-para-envio-de-informacoes-de-doacoes-recebidas-por-financiamento-coletivo