O Partido Ecológico Nacional questionou no Supremo Tribunal Federal regra para eleições proporcionais imposta na reforma eleitoral de 2015, por entender que a norma prejudica partidos e dificulta a representação das minorias.
A sigla quer anular o artigo 4º da Lei 13.165/15, que passou a determinar que os candidatos só serão eleitos se atingirem 10% ou mais do quociente eleitoral.
Este quociente é obtido dividindo-se os votos válidos de cada eleição proporcional pelo número de vagas em disputa. Antes da reforma, bastava que o partido conseguisse o número de votos que atingisse o quociente. A partir da norma de 2015, a soma não é mais por sigla, e sim individual.
O PEN exemplificou seu drama no caso de São Paulo: o quociente eleitoral no estado foi de 314 mil votos na última eleição. Sob a nova regra, o candidato deveria ter pelo menos 31 mil votos para se eleger, mesmo que o partido, somado, superasse o quociente.
“Evidente que a previsão de exigência de limite mínimo individual de votação é totalmente contrária ao que prevê nossa Constituição, trazendo ofensa direta ao regime democrático, previsto no artigo 1º, parágrafo único, da Carta Magna e ao sistema proporcional, previsto no artigo 45, caput, da mesma norma, causando o enfraquecimento da soberania popular e da democracia representativa, levando a um enorme desperdício de votos válidos”, afirmou a sigla em petição feita pelo escritório Kufa Advocacia.
De acordo com o autor, esse novo modelo alimentaria um ciclo vicioso de valorização dos candidatos e desvalorizaria os partidos.
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ADI 5.920
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-19/pen-stf-lei-dificultar-eleicao-minorias