Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico da última terça-feira (27) o acórdão que determinou a cassação do governador de Tocantins, Marcelo Miranda, e de sua vice, Cláudia Lélis. A decisão estabelece também a realização de eleições diretas para a escolha do novo titular, que governará o estado até o dia 31de dezembro de 2018, data em que os governadores eleitos em 2014 encerram seus mandatos.
De acordo com o artigo 224 (parágrafos 3º e 4º) do Código Eleitoral, o pleito deve ser convocado no prazo de 40 dias. A norma determina a realizado de eleição direta sempre que a cassação ocorrer antes de seis meses para o final do mandato.
A decisão pela cassação de Marcelo Miranda e Cláudia Lélis ocorreu na última quinta-feira (22), quando a maioria dos ministros entendeu que houve arrecadação ilícita de recursos (artigo 30-A da Lei n° 9.504/1997) para a campanha de governador em 2014.
De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral, uma das provas das irregularidades cometidas foi a prisão de uma aeronave, durante a campanha, com R$ 500 mil e quase quatro quilos de material de campanha dos então candidatos. Além disso, o MPE sustentou que R$ 1,5 milhão teriam sido destinados à campanha de ambos na forma de contratos e operações simuladas de um conjunto de apoiadores do candidato. Tais recursos teriam sido movimentados por contas de laranjas, uma delas de um estagiário, com diversas quantias sacadas em espécie na boca do caixa.
CM/RT
Processo Relacionado: RO 122086
Fonte:http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Marco/tse-determina-eleicao-direta-para-governador-do-tocantins