Por falta de fundamentação adequada, o Tribunal de Justiça do Amapá anulou uma sentença que condenava a deputada estadual Cristina Almeida (PSB) pelo crime de improbidade administrativa. Ela é acusada pelo Ministério Público Estadual de ter recebido de forma ilegal R$ 417 mil em verbas indenizatórias da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) entre fevereiro de 2011 e maio de 2012.
Na sentença, a deputada foi condenada a ressarcir o valor, além da perda da função pública da deputada, suspensão por cinco anos dos direitos políticos após o trânsito em julgado e impedimento da contração com o poder público pelo mesmo prazo.
Em apelação, a defesa da deputada, feita pelo escritório Guilherme Carvalho & Advogados Associados, pediu a nulidade da condenação alegando que a sentença foi proferida de maneira genérica, sem individualizar as condutas ou mencionar o dolo ou culpa da parlamentar.
A Câmara Única do TJ-AP analisou o recurso e confirmou a ausência de fundamentação, decretando a nulidade da sentença. De acordo com o relator, desembargador João Lages, a sentença apontou as acusações do Ministério Público e o texto legal a respeito destas, mas não indicou quais dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa ficaram caracterizados pelas condutas da deputada, justificando a pena máxima imposta em primeira instância.
"É cediço que no ordenamento jurídico pátrio, vige o princípio da persuasão racional, também conhecido como 'livre convicção motivada', cabendo ao juiz apreciar livremente as provas produzidas pelas partes, conferindo, contudo, fundamentadamente, a cada elemento a devida valoração", explicou o relator.
Assim, por entender que a sentença não apontou de maneira fundamentada todas as condutas praticadas pela deputada, o relator votou pela nulidade da sentença e determinou seu retorno à vara de origem para que seja proferida uma nova decisão. O relator foi seguido pelos demais integrantes da Câmara.
Ao comentar a decisão, o advogado Guilherme Carvalho e Sousa destacou que o caso é importante "porque reflete a necessidade de os comandos judiciais, sobretudo em decisões que refletem o conteúdo do direito administrativo sancionador, explicitarem as razões que formaram a convicção do julgador, não sendo permitida fundamentação genérica em ações de improbidade administrativa".
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0051336-94.2014.8.03.0001
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-abr-06/tj-ap-considera-sentenca-generica-anula-condenacao-deputada