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Presidente propõe e TCU vai fiscalizar ANTT sobre concessões rodoviárias

quinta-feira, 12 de abril de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, propôs e o Plenário determinou, na última quarta-feira (4), que seja realizada ação de controle na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O objetivo da fiscalização do TCU é analisar questões de cumprimento de prazo das concessões, valores dos pedágios, obras de infraestrutura e os recursos da União envolvidos, entre outros aspectos.

Na comunicação, o presidente Carreiro fez um panorama das estradas brasileiras e, ao citar Presidente Dutra, Régis Bitencourt e Fernão Dias, disse que são trechos estratégicos para o desenvolvimento da infraestrutura no País. O ministro-presidente definiu a situação das rodovias como “um quadro desalentador”. Pois apresentam altos índices de inexecução de investimentos, apesar da cobrança excessiva de tarifas de pedágio; há a ocorrência de acidentes fatais por colisões frontais em trechos que já deveriam estar duplicados; e algumas concessionárias estão com dificuldades para obter financiamentos.

Ainda de acordo com Raimundo Carreiro, “essa situação levou, em agosto do ano passado, à declaração de caducidade da concessão da BR-153, em um trecho de 625 km, entre Anápolis (GO) e Aliança do Tocantins (TO), que era administrado pela Galvão Engenharia, envolvida na Operação Lava Jato. Esse trecho não teve, sequer, os pedágios instalados ao fim do primeiro ano de concessão, em outubro de 2015, pois a empresa não conseguiu realizar os investimentos previstos no contrato. Dessa maneira, por quase três anos, a rodovia permaneceu praticamente abandonada”.

O TCU possui alguns trabalhos que evidenciam os problemas abordados no comunicado da Presidência. Como se pode verificar no acórdão 738/2017 (TC 014.689/2014-6), da relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, que trata da obra da Nova Subida da Serra de Petrópolis (RJ), no trecho concedido da BR-040, entre Juiz de Fora (MG) e o Rio de Janeiro (RJ).

O presidente Carreiro também mencionou o acórdão 297/2017, (TC 010.482/2016-4, da lavra do ministro Augusto Nardes) sobre a ação de controle solicitada por Comissão Externa da Câmara dos Deputados, destinada a fiscalizar o trecho concedido da BR-10, nos Estados do Espírito Santo e da Bahia.

Diante desse quadro, a proposta do ministro-presidente contemplou as seguintes questões a serem abordadas pela fiscalização do Tribunal no âmbito da ANTT:

  • cumprimento de prazos de início e término dos contratos, bem como dos investimentos previstos nos planos de exploração das rodovias;
  • evolução das tarifas praticadas;
  • valores arrecadados pelas concessionárias durante as concessões;
  • existência e pertinência de aportes de recursos da União;
  • bem como a existência e a pertinência de encontros de contas de contratos encerrados, rescindidos ou caducos, com especial atenção para indenizações pagas pela União por serviços não amortizados; e
  • ainda a existência e situação de eventuais bens reversíveis.

Serviço:

Sessão: 4 de abril de 2018

Secom – JR/ed

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: [email protected]

 

Leia notícia completa em:

Portal do TCU

portal.tcu.gov.br

Acesso em 12/04/2018

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